21 de janeiro de 2015 | 13h57
Brasília - Em petição apresentada nesta quarta-feira junto à Justiça Federal do Paraná, a defesa do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, alega falta de acesso "integral" aos procedimentos de investigação realizado contra seu cliente e a impossibilidade de verificar a legalidade dos mesmos.
O documento foi inserido no processo da Lava Jato junto à Justiça do Paraná, responsável pela condução das ações referentes aos donos das empreiteiras, lobistas e ex-funcionários da Petrobrás.
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"Como se sabe, é imprescindível que a defesa tenha acesso a todas as informações que consistem no produto da medida deferida por este MM. Juízo e que, portanto, consubstanciam a prova obtida por meio das investigações. Do contrário, torna-se impossível aferir-se a legalidade dos procedimentos e, com isso, o contraditório deixa de ser efetivo", diz trecho da petição assinada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Vanessa Domenico.
Os defensores afirmam que não tiveram, até o momento, acesso à íntegra dos procedimentos referentes ao presidente da UTC, mas apenas aos "eventos" registrados no sistema de acompanhamento do processo.
"O acesso apenas aos eventos não permite ao requerente a ciência do inteiro teor dos procedimentos. No caso de ações penais, por exemplo, muitas vezes a denúncia não é registrada como evento. O acesso ao teor das denúncias é imprescindível para que o Requerente possa verificar a relevância de determinado processo para a sua defesa e, especialmente, para que possa aferir a competência para o julgamento deste processo" dizem os advogados.
Em outro trecho, a defesa afirma que também não obteve acesso às medidas cautelares de quebra de sigilo telefônico e telemático produzidos pela Polícia Federal. "A defesa também não teve acesso a todos os ofícios das operadoras sobre o início e término de cada período de interceptação - essencial para que se verifique a regularidade do procedimento", afirmam os defensores.
Na petição, Toron e Domenico pedem que após a disponibilização integral de todos os autos e documentos requeridos, a defesa tenha um prazo mínimo de 30 dias para responder à acusação.
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