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Decreto torna mais rigoroso repasse a ONGs

Medida, antecipada pelo ''''Estado'''', resultará em economia de R$ 1,5 bi por ano para os cofres públicos

Por João Domingos
Atualização:

Decreto que regulamenta o repasse de verbas da União para organizações não-governamentais (ONGs) e da sociedade civil de interesse público (Oscips), Estados e municípios, publicado ontem no Diário Oficial, deverá resultar na economia de R$ 1,5 bilhão por ano aos cofres públicos. A decisão, antecipada pelo Estado no dia 8, torna os convênios mais transparentes e faz uma série de exigências preventivas para que sejam assinados. O decreto foi planejado depois do escândalo dos sanguessugas, quando foi descoberto pela Polícia Federal o desvio de cerca de R$ 110 milhões do Orçamento destinado à compra de ambulâncias. De acordo com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, só em 2006 o governo federal repassou R$ 15,2 bilhões em convênios, sendo R$ 12,2 bilhões a Estados e municípios e R$ 3 bilhões a ONGs e Oscips. ''''O decreto resultou de um trabalho conjunto dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).'''' O titular da CGU, Jorge Hage, afirmou que, na sua opinião, o decreto inibirá as fraudes ao máximo. ''''Antes dos estudos que chegaram ao decreto não havia nenhum mecanismo de combate às fraudes.'''' A estimativa é que, dos R$ 3 bilhões destinados a ONGs e Oscips, metade pode ter sido desviada. ''''Chegamos à conclusão de que nosso grau de eficiência na gestão de transferências e recursos é muito baixo'''', admitiu Bernardo. ''''Por isso, com orientação de todos os órgãos que trabalham para impedir o desvio de recursos, fizemos o decreto.'''' NORMAS As novas regras começam a vigorar a partir de janeiro do ano que vem. Por elas, por exemplo, ficam proibidos convênios com Estados e municípios abaixo de R$ 100 mil. Esse, de acordo com Bernardo, é o custo médio da celebração de um convênio, desde gastos com questões burocráticas até viagens e fiscalização. Para as ONGs e Oscips não há limite de valor. Também passa a ser proibido repasse de verba a instituições que tenham como dirigentes integrantes de qualquer um dos Poderes ou servidor do órgão responsável pelo convênio ou seus parentes até segundo grau. O mesmo decreto obriga todo convênio com repasse superior a R$ 5 milhões a ser feito por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). No caso de municípios, quando tiver mais de 500 mil habitantes. Hoje, diz Bernardo, há 92 mil processos de convênios pendentes de análise, alguns ainda da década de 70. A cada ano são realizados ao menos 32 mil novos contratos. Para ONGs e Oscips, a partir do ano que vem será exigido cadastramento no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (Siconv), bem como prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e de regularidade fiscal. Todos os convênios terão de ser divulgados pela internet, no portal do Ministério do Planejamento.

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