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Decreto sobre queimadas causa polêmica

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Por Agencia Estado
Atualização:

O impasse quanto à queima da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo deve ter novos desdobramentos com a publicação, no Diário Oficial, de decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, regulamentando a atividade no Estado. Ao contrário do que o setor esperava, a regulamentação não se ateve à Lei 10.547, publicada em 2 de maio de 2000, mas acrescenta pontos que, segundo representantes das usinas e dos produtores de cana, são polêmicos e não teriam como ser cumpridos. A União da Agroindústria Canavieira (Unica) já informou que o decreto é passível de recurso na Justiça. Os advogados da entidade estão estudando o decreto e devem se manifestar até o final da tarde. Segundo o decreto, o emprego do fogo, "como método despalhador e facilitador do corte da cana-de-açúcar", deve ser eliminado de forma gradativa, sendo que na atual safra não será permitida queima em porcentual correspondente a 25% das áreas mecanizáveis e 13,35% das áreas não mecanizáveis de cada imóvel não vinculado a uma unidade agroindustrial, ou do total da área de um conjunto de imóveis vinculados a uma unidade agroindustrial. De acordo com o decreto, a eliminação da queima da cana deve ser de 25% da área no Estado, a cada ano. O decreto especifica, ainda, o que se entende por área mecanizável (declividade inferior a 12%) ou não, e estabelece que áreas de até 150 hectares ficam isentas da proibição. O decreto ainda estabelece as regras paras as propriedades que estarão proibidas de realizar queimadas.

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