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Decreto publicado hoje é um avanço para aprimorar gestão fiscal, diz Fazenda

Resolução tem objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, operações que ficaram conhecidas como 'pedaladas' e são alvo de investigação

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Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Bernardo Caram e Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira, 2, que o decreto publicado hoje que, na prática, inibe as chamadas "pedaladas fiscais", é um avanço importante para aprimorar a gestão fiscal. Por meio de nota, a pasta afirmou que a norma confere maior previsibilidade, "fator importante para o equilíbrio das contas públicas".

Assinado pela presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, o decreto traz regras para disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Na prática, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, sobretudo gastos sociais do governo, operações que ficaram conhecidas como "pedaladas fiscais" e que são alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da União (TCU).

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy Foto: Dida Sampaio/Estadão

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A nota ressalta que o decreto está alinhado a procedimentos já adotados pelo Executivo Federal, que tem realizado repasses "tempestivos" para o pagamento dos contratos de gestão de serviços. "O decreto inova na normatização do fluxo financeiro entre os órgãos e entidades do Poder Executivo e instituições financeiras controladas pela União, especialmente ao vedar a previsão em contrato de cláusula que possibilite a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis", diz o documento, ressaltando que o texto traz aprimoramentos à contratação de serviços de instituições financeiras no interesse da execução de políticas públicas.

De acordo com o ministério, na eventualidade de excepcional insuficiência de recursos em conta de suprimento mantida por período superior a cinco dias úteis, o decreto impõe a obrigatoriedade de a instituição financeira comunicar a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo contratante, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, bem como justificará a ocorrência, a qual será anexada documentação que comprova os pagamentos, para efeito de análise dos órgãos de contabilidade e de controle.

"Ademais, a medida impede a ocorrência de saldos negativos ao final do exercício financeiro. Trata-se, portanto, de decreto, orientado a uma ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e de desvios capazes de afetar o equilíbrio e a regular gestão das contas públicas e representa um avanço importante do Poder Executivo no aprimoramento da gestão fiscal", afirma.

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