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Decreto definirá características da cachaça

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério da Agricultura encaminhou à presidência da República minuta de decreto propondo que a cachaça e a caipirinha sejam reconhecidas como ?produtos genuinamente brasileiros?. A proposta encaminhada à Presidência da República dá nova redação ao Decreto número 2.314, de 4 de setembro de 1997, que regulamenta a lei 8.918, de 14 de julho de 1994. Esta lei dispõe sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas. O objetivo da modificação é o de estabelecer diferenças entre a cachaça e, como conseqüência, a caipirinha, e o rum. A cachaça é denominação exclusiva para a aguardente de cana-de-açúcar produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% a 48% em volume a 20 graus Celsius, e com características peculiares. Já o rum é uma bebida com graduação alcóolica de 35% a 54% em volume a 20 graus Celsius, obtida do destilado alcóolico simples de melaço envelhecido, ou que resulta da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço envelhecido, total ou parcialmente, em barris de carvalho ou de madeira. "Nenhum outro país do mundo produz cachaça. Este é um produto tipicamente nacional. Antes mesmo da chegada dos descobridores ao Brasil, a cachaça já era produzida aqui", ressaltou o secretário-executivo do Ministério, Márcio Fortes de Almeida, que encaminhou a minuta do novo decreto ao Palácio do Planalto.

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