Decisões de Aras limitam atuação de MPF na pandemia

Antes de propor centralização de dados da Lava Jato em Brasília, procurador-geral restringiu papel de promotores no combate à covid

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Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Sob o comando de Augusto Aras, a Procuradoria-Geral da República tem defendido uma série de medidas que buscam centralizar decisões. A mais polêmica delas é a criação de um órgão que concentraria investigações de corrupção em Brasília, afetando modelos bem-sucedidos como o da Lava Jato, mas não é a única. Pelo menos outras duas limitam a atuação de procuradores em temas relacionados à pandemia do novo coronavírus.

Desde abril, recomendações de procuradores de primeira instância a prefeitos e governadores relacionadas à crise de saúde precisam ser submetidas à análise do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus, do Ministério Público Federal. Aras tem justificado as ações com o argumento de que cabe à PGR “resolver conflitos, e não produzi-los”. 

Augusto Aras, o procurador geral da República Foto: Dida Sampaio / Estadão

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Em junho, na condição de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Aras assinou nova recomendação para que procuradores não questionem atos de prefeitos e governadores relacionados à pandemia se não houver consenso científico sobre as medidas adotadas. A orientação é de que os atos do Executivo estadual e municipal sejam questionados pelo Ministério Público estadual, e não pelo Ministério Público Federal.

Com isso, procuradores não deveriam acionar a Justiça para obrigar um Estado a suspender ou a iniciar o fornecimento de cloroquina, uma vez que há divergências sobre sua eficácia.

Procurada pelo Estadão, a PGR informou que as medidas buscam garantir ação mais coordenada no enfrentamento da pandemia. A recomendação não impede a atuação dos procuradores, mas tem sido vista por parte do MPF como forma de intimidação, uma vez que foi assinada em coautoria pelo corregedor, Rinaldo Reis, que tem o poder de abrir procedimentos disciplinares contra membros do órgão. Reis disse que a medida não pode levar à punição de procuradores, mas advertiu: “Não existe independência funcional para um membro invadir atribuições alheias.

Na semana passada, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) acionaram o Supremo Tribunal Federal para derrubar a recomendação. Elas classificam a medida como “indevida ingerência” por entender que ela impede procuradores de fiscalizarem os recursos públicos e as medidas adotadas pelos gestores no combate à pandemia.

No Espírito Santo, o governo estadual utilizou a recomendação de Aras para derrubar na Justiça um pedido do MP que buscava nominar os técnicos responsáveis por orientar as decisões quanto à abertura ou fechamento de estabelecimentos no Estado. Em Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União mencionou a mesma recomendação ao se posicionar contra pedido do MPF para impor lockdown em municípios com aumento nos casos de covid-19.

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"Na compressão do procurador-geral, o princípio da unidade deve prevalecer sobre o princípio da independência funcional. Isso levaria a uma centralização da instituição, uma espécie de hierarquização, que serviria perfeitamente para o perfil de órgãos do poder executivo, mas não para o Ministério Público”, afirmou o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega.

O presidente da ANPT, José Antônio Vieira, disse que há uma preocupação de que a recomendação do CNMP leve à “perpetuação desse entendimento, que é bastante nocivo, de que o gestor teria legitimidade inquestionável para optar pela adoção de uma política pública à vista de uma dissensão doutrinária ou científica”.

“O encolhimento do MPF é pertinente para os gestores públicos, especialmente os maus gestores, porque eles saem com uma espécie de salvo conduto”, disse. “Ninguém pode tirar o livre exercício do Ministério Público”, acrescentou.

A gestão Aras busca alternativas para o modelo atual de forças-tarefas, que são a base da Operação Lava Jato, como uma forma de garantir a impessoalidade nos trabalhos. A proposta de criação da Unidade Nacional Anticorrupção (Unac), em discussão no Conselho Superior do MPF, tem a simpatia do procurador-geral.

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O cientista político Fábio Kerche, professor da Unirio, disse ao Estadão que a descentralização da atuação do MPF nos Estados, com uso de forças-tarefas, é uma das razões do fortalecimento do combate à corrupção no País. Ele diz que é preciso avaliar bem que modelo poderia ser colocado no lugar, para não limitar o trabalho de investigação.O procurador-geral está com a faca e o queijo na mão para algum tipo de interferência, centralização e diminuir a autonomia desses procuradores na atuação, entre outros pontos, no combate à corrupção”, disse Kerche.

4 PERGUNTAS PARA...

Rinaldo Reis, corregedor nacional do Ministério Público

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1. A PGR e o CNMP limitaram a atuação dos procuradores em casos relacionados à pandemia. Qual o objetivo?

A recomendação visa tão somente que os membros do Ministério Público procurem trabalhar atentos aos limites de suas atribuições que são fixadas pela Constituição Federal, por leis e resoluções, ou seja, deixem de avançar sobre as atribuições uns dos outros. Isso não tem a ver com independência funcional, com autonomia, mas com respeito aos limites das atribuições.

2. Associações questionaram a recomendação no Supremo...

A recomendação se dirige apenas para casos em que não há um consenso técnico ou científico sobre a melhor escolha e não haja ilegalidade, má-fé ou desvantagem para a administração pública.

3. A independência dos procuradores fica afetada quando o corregedor diz que eles não devem atuar em determinados casos?

Isso não tem a ver com independência funcional, com autonomia e nem com atividade finalística, mas com respeito aos limites das atribuições. O membro é totalmente independente e autônomo para exercer sua atividade fim nos limites de suas atribuições. Não existe independência funcional para um membro invadir atribuições alheias.

4. Os procuradores que não seguirem a recomendação podem ser punidos?

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Recomendação não tem força de norma, apenas orienta sem nenhum caráter vinculativo, não podendo ensejar punição para quem não a atende. 

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