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Decisão sobre candidatos condenados será desafio para STF

Para especialistas, processos terão de ser avaliados isoladamente devido às peculiaridades existentes em cada caso

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Por Redação
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Em uma coisa os meios jurídicos parecem estar de acordo: tanto os que apoiam como os que criticam a decisão do Supremo Tribunal Federal, que jogou a validade da Ficha Limpa para 2012, preveem "uma "continuação, ou várias continuações" do caso, daqui para a frente, para se definir a situação eleitoral de candidatos já julgados e sentenciados - ou ainda não - no passado.

 

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"O Supremo vai ter que entrar nesse assunto", afirma o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas. A saída, segundo ele, não seria uma norma geral para regulamentar candidaturas de políticos anteriormente condenados. "Terá de haver decisão específicas, para os punidos em segunda instância e os processos pendentes".

 

O advogado Eduardo Muylaert, do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, também prevê que a decisão vai desembocar em recursos e processos - e adverte para a grande diversidade de situações que o Supremo vai enfrentar. As situações (dos futuros interessados) são bastante diferentes", adverte, pois "há sentenciados que perdem direitos políticos, outros que não, há os casos que envolvem crime contra a administração pública ou o sistema financeiro. Tem de ser caso a caso."

 

Muylaert entende que "do ponto de vista da técnica jurídica", o Supremo teria boas razões para adotar, anteontem, qualquer das duas decisões - validade do Ficha Limpa já ou em 2012. Ele preferia adotá-la já, por entender que a lei "não interfere no processo eleitoral". Além disso, os tribunais "estavam aplicando a regra com grande parcimônia".

 

Segunda instância. Uma saída para o problema, segundo ele, pode ser a fórmula que vem sendo preparada pelo ministro Cesar Peluso, presidente do STF, para que o trânsito em julgado passe a valer já nas decisões de segunda instância. Os recursos daí para cima, a tribunais superiores, "seriam extraordinários, podendo até reverter a pena", mas em menor volume. A medida "evitaria a sobrecarga de processos na última instância".

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