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Decisão judicial sobre grampo nos EUA repercute no Brasil

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu no início desta semana o direito de os jornalistas divulgarem o conteúdo de grampos telefônicos. A decisão teve repercussões nos meios jurídicos brasileiros. Há uma grande expectativa sobre um eventual julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto. A expectativa inicial é de que o STF não reconheceria o direito dos jornalistas a veicular grampos não autorizados pelo Judiciário. "Tudo que se apura por meio de grampo é ilícito", opinou um ministro do Supremo. Essa também é a opinião do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Flávio Dino. "Ao divulgar uma conversa ilícita, a conduta do jornalista também seria ilícita", afirmou o líder dos juízes federais. Ele acrescentou que a origem ilícita da gravação contaminaria tudo. O julgamento pela Suprema Corte norte-americana ocorreu num momento em que se discute no Brasil se as gravações não autorizadas podem ou não ser veiculadas nos meios de comunicação. Recentes divulgações de conversas entre autoridades do governo e políticos provocaram crises no País. Isso ocorreu, por exemplo, quando o governo preparava a privatização das empresas do sistema Telebrás. O caso analisado pela Justiça norte-americana envolveu dois funcionários públicos e meios de comunicação da Pensilvânia. Uma conversa por celular entre os dois servidores foi interceptada por um desconhecido e gravada. O conteúdo das fitas tornou-se público após reportagens divulgadas em emissoras de rádio e em jornais da Pensilvânia. Descontentes com o ocorrido, os funcionários públicos encaminharam uma ação à Justiça alegando que sofreram danos decorrentes da divulgação do conteúdo da conversa. Eles queriam ser indenizados pelos supostos danos sofridos. Seis dos nove integrantes da Suprema Corte entenderam que o caso envolvia um conflito de valores e direitos: de um lado, a liberdade de imprensa, e do outro, a privacidade dos servidores. Eles concluíram, por maioria de votos, que, no caso, deveria prevalecer a liberdade de imprensa uma vez que a conversa era entre servidores públicos que tratavam de assuntos públicos. Ao tomar essa decisão, os integrantes da Suprema Corte norte-americana também levaram em consideração o fato de que as gravações não foram feitas pelos jornalistas e nem estimuladas por eles. Entre o interesse público (divulgação das conversas) e o interesse privado (dos servidores) seis dos nove juízes da Suprema Corte entenderam que deve prevalecer o primeiro.

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