Decisão judicial pode garantir indenizações a fumantes

Por Agencia Estado
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Os fumantes brasileiros podem começar a entrar na Justiça para pedir indenização aos fabricantes de cigarros pelos danos à saúde causados por esse vício. De acordo com o diretor jurídico da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), Luiz Mônaco, as indenizações devem começar a ser pagas em dois ou três anos. O advogado se baseia na decisão da juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo, Adaísa Halpern, divulgada em fevereiro, informa a Agência Brasil. A Souza Cruz e a Philip Morris foram condenadas por omissão de informações sobre os males do fumo e veiculação de propaganda enganosa. A decisão, que é a primeira do tipo adotada em São Paulo - sentença semelhante foi proferida em outubro de 2003 no Rio Grande do Sul - deverá valer para todo o País. Segundo Mônaco, a juíza fixou, na semana passada, o valor das indenizações por danos morais em R$ 1 mil por cada ano de consumo do produto. "Esse valor se refere ao dano moral, ou seja, pelo induzimento ao vício, pelos constrangimentos sofridos, pelas possíveis seqüelas de doenças, etc", explica o diretor jurídico da Adesf. A estimativa é que existam, pelo menos, 30 milhões de brasileiros consumidores de cigarros. Se todos recorrerem à Justiça, as empresas terão que desembolsar cerca de R$ 30 bilhões para pagar por cada ano de vício dos fumantes. As empresas também terão que pagar pelos danos materiais causados aos fumantes, relativo ao valor da compra do produto. Por isso, o valor pago deve variar de acordo com o consumo de cada fumante. "Se a pessoa fumou por 30 anos, por exemplo, ela terá direito a R$ 30 mil por dano moral mais o que ela gastou com a compra do cigarro. Então você imagina 30 anos vezes um maço por dia quanto daria", calcula Mônaco. O advogado está otimista quanto à confirmação da sentença que foi dada, em 1º grau, pela juíza Adaísa Halpern. "Pode haver alguma modificação em algum detalhe da decisão, mas eu não acredito que ela venha a ser revertida ou reformada. O que a juíza deter minou foi só o cumprimento da lei", defende.

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