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Decisão do STJ poderá obrigar municípios a contratar creches

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir nesta terça-feira uma questão que irá atingir diretamente algumas cidades onde a rede pública de ensino é precária. Caso os ministros da primeira turma do tribunal acompanhem o voto do relator, Luiz Fux, os Estados e municípios do País serão obrigados a pagar creche particular para crianças entre 2 e 6 anos, caso não haja vagas na rede oficial. Fux confirmou uma decisão da Justiça de São Paulo que obrigou a prefeitura de São Bernardo do Campo a garantir matrículas dos menores em estabelecimentos particulares, até que surgissem vagas. Se a decisão da primeira turma prevalecer pelo voto de Fux, o caso poderá transformar-se em jurisprudência, atingindo todos os municípios do País. O ministro foi o único a votar até agora, mas o processo foi retirado de pauta por um pedido de vistas do ministro José Delgado. Ele voltará à pauta na sessão do STJ e deverá ter sua votação concluída. Caso haja novos recursos, o caso pode ir ainda para votação em plenário. A decisão de obrigar a prefeitura de São Bernardo do Campo a pagar creche particular enquanto não abria vagas na rede pública, foi tomada por uma ação civil proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o município. A alegação era a de que a entrada do menor na creche era indispensável para garantir não apenas o bem-estar da criança, mas também de seus pais, que precisam trabalhar durante o dia. Para o Ministério Público, a falta de vagas é de omissão do município, que tem o dever de garantir a educação. No primeiro recurso impetrado na Justiça, a prefeitura perdeu, sendo obrigada a pagar multas diárias de R$ 250,00, além de garantir a matrícula em uma creche particular da cidade. O município recorreu novamente, desta vez ao Tribunal de Justiça de São Paulo, tirando o dever do pagamento do estabelecimento privado, mas mantendo a obrigatoriedade de o poder público garantir as vagas necessárias. A prefeitura recorreu ao STJ, mas o relator do processo, Luiz Fux, manteve os mesmos termos da ação inicial do Ministério Público. Segundo Fux, "se é direito do menor a freqüência em creche, o Estado deve desincumbir-se desse dever por meio de sua rede própria."

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