Decisão do CNJ decreta fim do teto salarial, dizem entidades

Conselho permitiu que desembargadores ganhem mais de R$ 24,5 mil, teto do STF

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Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a desembargadores de três Estados e do Distrito Federal receberem salários acima de R$ 24,5 mil representou o fim do teto salarial para o funcionalismo público na opinião de ministros, integrantes do Ministério Público e advogados. Eles acreditam que a decisão "abriu as portas" para que outras categorias reivindiquem o recebimento de gratificações com o objetivo de aumentar os salários e ultrapassar o teto. A crítica mais forte foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. Segundo ele, a decisão do CNJ e outra, tomada há uma semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi um "gol contra no sistema de orientação para a sociedade". O STF permitiu aumento no teto salarial estadual de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil. A entidade deverá analisar a decisão do CNJ na próxima reunião do conselho federal, marcada para o dia 12. Entre as possibilidades em exame, estará o encaminhamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao STF. Precedente O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, também deverá analisar a decisão. Ele disse nesta quarta-feira, 7, que vai pedir os votos dos conselheiros do CNJ para estudar o assunto. Souza não estava presente no julgamento de terça-feira. Ele afirmou que soube do resultado pela imprensa. "Algumas coisas me pareceram equivocadas", afirmou. Entre essas coisas, estaria a permissão dada pelo CNJ para que seja mantido o pagamento para os magistrados paulistas de uma parcela conhecida como sexta parte, que eleva os salários em até R$ 3 mil. Segundo o presidente da OAB, a fixação do teto salarial do funcionalismo público e a esperada diminuição dos supersalários teriam um efeito moralizador. "Era uma orientação saneadora, moralizante e correta", afirmou. "Infelizmente essas decisões quebram essa orientação anterior e desorientam a sociedade, que já estava convencida de que, dessa vez, o teto havia sido estabelecido de fato", acrescentou. Britto alertou para o risco de serem abertas novas exceções para que outras autoridades recebam acima do teto. Na terça-feira, o CNJ permitiu salários superiores a R$ 24,5 mil nos tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. "Esse teto foi quebrado para algumas pessoas e nada impede que seja quebrado de novo, mais uma vez e assim por diante", afirmou Britto. No Judiciário, a decisão do CNJ não teve apoio da unanimidade. Há quem entenda que o entendimento do conselho poderá abrir um precedente para que o teto seja desrespeitado em outros Estados e até na esfera federal. Mas há ministros do STF que consideram que a decisão foi correta. Entre eles está Ricardo Lewandowski, que antes de tomar posse no STF era desembargador em São Paulo. Ele disse que recebia mais como desembargador paulista do que como ministro do Supremo. O ministro explicou que em São Paulo é paga há décadas para todo o funcionalismo uma gratificação conhecida como sexta parte. Segundo ele, essas gratificações "se incorporaram ao patrimônio dos magistrados, não como direito adquirido, mas passaram a constituir vencimentos que pelo princípio da irredutibilidade não podem ser reduzidos". Idas e vindas A novela sobre a fixação do teto salarial do funcionalismo é bastante complicada. Nos últimos capítulos, o STF determinou na semana passada que o teto para o Judiciário dos Estados deve ser R$ 24,5 mil. Anteriormente, o CNJ tinha dito que o valor deveria ser de R$ 22,1 mil. Na última terça-feira, o CNJ admitiu que em quatro TJs continuem a ser pagas gratificações que permitirão salários superiores a R$ 24,5 mil. No caso de São Paulo e do Rio Grande do Sul, os conselheiros alegaram que nesses Estados não foi ainda implantado um novo sistema de remuneração, conhecido como subsídio. Em tese, o sistema de subsídio não admite o recebimento de gratificações. Mas como esse sistema não foi implantado os juízes de São Paulo têm o direito de receber gratificações como a famosa sexta parte paga a servidores paulistas.

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