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Decisão de Fachin pode abrir precedente para outras anulações, dizem professores de direito

Entendimento de que a 13ª Vara Federal de Curitiba só tem competência para julgar casos relativos à Petrobrás pode levar outros réus da força-tarefa a fazer o mesmo questionamento de Lula na Justiça

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Por Adriana Ferraz
Atualização:

A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato por considerar a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetent" para julgar os casos que envolvem o petista pode abrir precedente para que outros investigados ou mesmo réus da força-tarefa façam o mesmo questionamento e também consigam anular decisões ou postergá-las. O entendimento é de especialistas em direito penal ouvidos pelo Estado nesta segunda-feira, 8. 

O ex-presidente Lula Foto: Adriano Machado/Reuters

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A decisão de Fachin não levou em consideração as provas colhidas por investigadores da força-tarefa em Curitiba contra o ex-presidente, que levaram a condenações pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro se limitou a analisar questões técnicas e processuais, ao concluir que a Justiça Federal em Curitiba não tinha competência para cuidar das ações contra o petista. 

Na opinião do professor de Direito Constitucionalista Joaquim Falcão, para que esses novos questionamentos ocorram é preciso aguardar outras duas decisões. A primeira delas diz respeito à posição da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral, Augusto Aras, informou que vai recorrer. Com isso, o plenário do STF será convocado a referendar ou não a decisão de Fachin. A segunda está relacionada à postura a ser adotada pelo próximo juiz responsável pelos casos do ex-presidente. “Ele pode covalidar a decisão de Fachin por completo, em parte ou mesmo não covalidar. Se não covalidar, as condenações voltarão a valer”, afirmou. 

Segundo Falcão, “Fachin defendeu um pênalti que alas do STF estavam prestes a chutar contra o ex-juiz Sérgio Moro”. “A decisão dele é neutra em relação a Moro. A incompetência, portanto, é da 13ª Vara Federal, não dele.” 

Para o advogado criminalista Davi Tangerino, professor de Direito Penal da UERJ e da FGV-SP, Fachin seguiu o entendimento que o Supremo tem adotado desde 2015, no qual considera-se que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá apenas a fatos diretamente relacionados à Petrobrás. “O que não é o caso do ex-presidente Lula. Assim, honrando seu papel de ministro, Fachin rendeu-se ao entendimento da Corte, ainda que discordando”. Segundo ele, tal decisão pode agora ser usada por todos aqueles que foram processados em Curitiba por fatos não diretamente relacionados à Petrobrás. “Eles poderão pedir carona nessa decisão.” 

De acordo com a advogada e professora da Faculdade de Direito da USP Helena Lobo da Costa, somente réus de casos que tenham essa mesma característica observada nos processos de Lula – não ter ligação direta com contratos da Petrobrás – poderão utilizar a decisão de Fachin como precedente. “Mas ela não é vinculante, ou seja, cada um que se encaixar na tese, terá de recorrer e tentar fazer valer no seu processo”, disse. 

Diretor da Faculdade de Direito da USP, o professor Floriano de Azevedo Marques considera a decisão de Fachin “drástica” e importante, apesar de ocorrer a “destempo”. O professor destaca que, além de precedentes, ela pode provocar prescrições em função dos processos revistos. “Provavelmente, varias condutas estarão prescritas. Porque o recebimento da denúncia interrompe o lapso prescricional e, se o ato de recebimento foi anulado, não houve interrupção.”

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