Decano do Supremo decidirá sobre novo julgamento do mensalão

Com a votação empatada em 5x5, caberá ao ministro Celso de Mello o voto de minerva que vai decidir se STF aceita ou não os embargos infringentes

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Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima semana a decisão sobre se aceita ou não os embargos infringentes — recursos que permitem novo julgamento para 12 dos 25 condenados da ação penal 470. Com empate em 5 votos pelo acolhimento desse tipo de recurso e 5 votos pela rejeição, caberá ao decano da Corte, o ministro Celso de Mello, o voto de Minerva.

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Votaram a favor do acolhimento dos embargos os ministros Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Teori Zavaski, Rosa Weber e Dias Toffoli. Pela rejeição posicionaram-se Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio, além do relator, Joaquim Barbosa.

Nos votos apresentados nesta quinta-feira — dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio — não faltaram argumentações técnicas e referências à doutrina e à jurisprudência, além de reflexões sobre as consequências da decisão, qualquer que seja. Esta é a primeira vez que o Supremo se vê diante da possibilidade de julgar embargos infringentes em ação penal julgada pela própria Corte.

Entre os ministros que votaram pela rejeição dos embargos, prevaleceram os argumentos de que o STF é a instância máxima de julgamento, e que aceitar os embargos seria um reexame das mesmas provas, feito pelos mesmos ministros. Seria, portanto, uma revisão do caso.

No outro bloco, ministros que defenderam o acolhimento dos infringentes argumentaram que, ao negar, o Tribunal estaria deixando de atender o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, o direito que todo réu tem de ser julgado mais de uma vez, por tribunal diferente.

Para a ministra Cármen Lúcia, esta é uma situação em que o duplo grau de jurisdição é "atípico" e, portanto, cria "situações especiais" para julgamento. Já o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que o STF é a última instância de julgamento e, por isso, é preciso que seja possível o reexame dos fatos e argumentos apresentados durante o julgamento. "Não há instância superior a esta, ao contrário dos outros tribunais", disse.

Gilmar Mendes lembrou que a matéria incide diretamente sobre 400 ações penais originárias, sobre as quais a decisão certamente servirá de jurisprudência. Em seu voto, Mendes rechaçou a tese de que as penas foram aumentadas exageradamente.

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Ele lembrou que ficou provado que a atuação de Henrique Pizzolato no Banco do Brasil/Visanet resultou em transferências de R$ 170 milhões, sem comprovação de serviços prestados.

Mendes comparou com o caso do deputado Natan Donadon, que foi condenado a uma pena próxima ao máximo aplicado ao crime de formação de quadrilha, pelo desvio de R$ 8 milhões. Segundo o ministro, na comparação entre os dois casos, Donadon "deveria ser julgado em juizado de pequenas causas".

Em um voto que consumiu mais de 1h20 do tempo da sessão, ministro Marco Aurélio destacou a apertada votação para afirmar que o tribunal "sinaliza uma correção de rumos visando um Brasil melhor para nossos bisnetos, mas esta sinalização está sendo afastada". Antes do voto que empatou a contagem, o ministro lembrou que o juiz deve se pautar pelos anseios da sociedade. "Os olhos da nação estão voltados para este julgamento", disse.

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