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Debate: A proposta de soltar Lula deveria ter sido aceita pelo Supremo?

Advogados divergem sobre possibilidade de liberdade do ex-presidente, condenado e preso na Lava Jato

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Por Redação
Atualização:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Helvio Romero/Estadão

SIM - Existe na Justiça uma coisa chamada poder geral de cautela do juiz. Sempre que há plausibilidade em um pedido somado a um grande prejuízo que a demora do julgamento pode acarretar, o juiz pode dar uma medida cautelar.

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Esta foi a questão levada a julgamento nesta terça-feira, 25, na sessão da Segunda Turma do STF no caso do ex-presidente Lula. Existem indícios fortes de que Lula foi julgado por um juiz parcial. Vou mais além, existe contundente suspeita de que o processo serviu apenas para legitimar uma vontade de condenar previamente formada.

O argumento de que a condenação foi confirmada em outras instâncias é insuficiente neste caso, porque, além de condenar, o juiz apontado como suspeito impediu também que viessem aos autos provas de interesse da defesa, provas que foram subtraídas do exame das instâncias superiores.

A maioria dos ministros não discorda de que são plausíveis as alegações da defesa. Nem mesmo a Procuradoria-Geral da República deixou de admitir que há dúvidas relevantes sobre a validade do processo.

O que estava em discussão nesta terça, portanto, é se, enquanto a Corte examina a suspeição mais a fundo, Lula deve ou não permanecer preso. Afinal, se o réu já demonstrou que não pretende fugir, qual seria o prejuízo de aguardar a análise da suspeição em liberdade? É certo, porém, que ninguém poderá lhe devolver o tempo de liberdade perdido, caso daqui a alguns meses a Corte conclua que o julgamento era mesmo nulo. Dada a grande chance de que o processo será anulado em breve, não parece razoável que o réu espere encarcerado os trâmites procedimentais necessários para que a nulidade seja sacramentada.

*Fábio Tofic Simantob, ADVOGADO CRIMINALISTA E PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO DIRETO DE DEFESA (IDDD)

NÃO - O Supremo Tribunal Federal tem, nos últimos anos, criado uma permanente e grave insegurança institucional no País, quando, pelo contrário, deveria promover a paz social na decisão sobre aspectos constitucionais, sobretudo nos confrontos envolvendo notórios corruptos da esfera pública e privada.

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Essa inquietação, mais uma vez, se manifesta nas idas e vindas do julgamento dos habeas corpus impetrados por Lula, com base em suspeição do ministro Felix Ficher e do ex-juiz Sérgio Moro. E o País entra em crise quando o ministro Gilmar Mendes propõe que a soltura de Lula se dê imediatamente, independentemente do julgamento desses dois pedidos na sessão desta terça-feira, 25, da Segunda Turma.

A proposta de Gilmar não tem previsão legal, sendo inteiramente contrária ao ordenamento jurídico. Nem pode ser confundida com medida cautelar ou com habeas corpus de ofício, que somente poderiam ser determinados pelo relator dos processos, o ministro Edson Fachin.

E quanto ao habeas corpus fundado na suspeição do juiz Moro, a matéria está preclusa em razão da decisão pela condenação prolatada pelo TRF-4 que condenou Lula inclusive com uma pena maior do que havia sido dada pelo juiz de 1.ª instância. E quanto ao habeas corpus com base na suspeição do ministro Felix Ficher, ainda que fosse acolhido, não alteraria a condenação anterior prolatada em segunda instância pelo citado TRF-4.

Portanto, em qualquer hipótese a condenação persistirá, sendo inútil para a soltura do condenado a decisão em qualquer dos dois habeas corpus requeridos. Quanto à soltura “a la Gilmar Mendes”, sem qualquer julgamento, só rindo... ou chorando. Pobre país que tem Gilmar Mendes como ministro de sua mais alta Corte.

*Modesto Carvalhosa, ADVOGADO

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