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Cunha pede que STF trave denúncia até deixar presidência da Câmara

Advogados pedem que o Supremo aplique legislação válida para o Presidente da República, segundo a qual o ocupante desse cargo não pode ser responsabilizado na vigência de seu mandato por atos estranhos as exercício de suas funções

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla , Gustavo Aguiar e Daniel de Carvalho
Atualização:

BRASÍLIA - A defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) adiar a análise da denúncia oferecida contra o parlamentar pela Procuradoria-Geral da República (PGR) até o fim do seu mandato à frente da Casa. A presidência de Cunha na Câmara está prevista para se encerrar em fevereiro de 2017.

O pedido faz parte da resposta de Cunha à denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o suposto recebimento de propina de US$ 5 milhões em contrato da Petrobrás. O material da defesa do parlamentar possui 107 páginas e foi protocolado em dezembro no Supremo. As informações foram reveladas nesta terça-feira, 19, pelo jornal Folha de S. Paulo.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha Foto: Dida Sampaio|Estadão

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De acordo com os advogados do peemedebista, deve ser aplicado a ele, por analogia, o mesmo procedimento adotado para Presidente da República. Pelo artigo 86 da Constituição, o Presidente da República não pode ser responsabilizado durante o mandato por atos cometidos fora do exercício das funções. O dispositivo previsto para a Presidência da República, na leitura dos advogados do parlamentar, se aplica a Cunha pois o presidente da Câmara é o terceiro na linha de sucessão presidencial.

“Caso os fatos imputados ao denunciado tivessem ocorrido – o que se admite apenas para argumentar – estes não autorizariam o seu processamento (...) na medida em que referentes a atos tanto anteriores como estranhos ao mandato ora ocupado”, escrevem os advogados. A peça deve ser analisada pela PGR e posteriormente levada a julgamento pelo plenário do STF.

Usado como uma carta na manga pela defesa de Cunha, o fato de o peemedebista integrar a linha sucessória é visto por investigadores como um fator capaz de permitir o afastamento do parlamentar de suas funções. Procuradores envolvidos nas investigações da Lava Jato acreditam que, se o STF receber a denúncia contra Cunha, ganha força a tese do afastamento do presidente da Câmara. Isso porque a Constituição prevê afastamento do presidente da República do cargo no caso de recebimento de denúncia pelo STF.

Em dezembro, dois dias antes da resposta de Cunha ao Supremo, Janot protocolou um pedido de afastamento do peemedebista do cargo de deputado federal e da presidência da Câmara. Segundo um interlocutor de Cunha ouvido pelo Estado, no entanto, a tese da suspensão do processo é do próprio peemedebista, na tentativa de impedir seu afastamento após eventual aceitação da denúncia.

Na denúncia oferecida em agosto por Janot, Cunha é acusado de ter recebido propina no valor de ao menos US$ 5 milhões para viabilizar a construção de dois navios-sondas da Petrobrás, no período entre junho de 2006 e outubro de 2012. Janot pediu a condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e da ex-deputada Federal Solange Almeida (PMDB-RJ) por supostamente ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva. O peemedebista também é alvo de outro inquérito no STF, por ser beneficiário de contas encontradas na Suíça. 

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Na peça protocolada no STF, além do pedido para suspender o processo até o final do mandato do presidente da Câmara, os advogados alegam que os fatos imputados pela PGR “não são verdadeiros” e que não há “um único elemento” capaz de indicar a realização dos atos por Cunha. Nas palavras da defesa, são “ilações feitas pela acusação”.

Júlio Camargo. Os advogados pedem, dentre outras coisas, a declaração de nulidade de depoimentos complementares do lobista Júlio Camargo, nos quais Cunha é citado. Os advogados alegam que a “generosidade dos benefícios” oferecidos pelo Ministério Público a Camargo no acordo de delação premiada “contém apelo suficiente para conduzir o delator a declarar qualquer evento, verdadeiro ou não, que interesse a acusação, sempre que haja qualquer insinuação quanto a possibilidade de rescisão do acordo”.

A peça aponta inconsistências no depoimento do delator, que primeiro disse não ter cometido nenhum ato ilício envolvendo parlamentares e, meses depois, mencionou a participação de Cunha no esquema. A defesa do presidente da Câmara também afirma que o delator mentiu ou omitiu informações