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CSS é constitucional e não-cumulativa, diz advogado da União

'Não há preocupação com possível derrubada na Justiça', diz Tofolli; governo tenta retomar votação nesta terça

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Por Felipe Recondo
Atualização:

Apesar do coro de advogados tributaristas e parlamentares oposicionistas, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que a Contribuição Social para a Saúde (CSS) é constitucional e não-cumulativa. Toffoli disse que há julgamentos antigos do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam os argumentos do governo e serão citados apenas quando o assunto for formalmente contestado na Justiça. Veja também: Veja quem votou contra e a favor da CSS na Câmara Calcule: quanto a CSS pesa no seu bolso  Entenda o que é a CSS, a nova CPMF Entenda a Emenda 29  "Não há nenhuma preocupação com a possível derrubada da CSS na Justiça, muito embora o governo esteja consciente de que aqueles que perderem no Congresso tentarão o terceiro turno de votação no Poder Judiciário. E isso faz parte das regras do jogo", adiantou. A base aliada retoma nesta terça e na quarta a corrida de obstáculos para recriar a CPMF, batizada de CSS. O governo terá que passar pelo teste do voto na avaliação de quatro destaques, emendas com o poder de alterar e, até mesmo, de tornar sem efeito a CSS. Na semana passada, os governistas obtiveram na Câmara apenas dois votos a mais que o necessário para aprovar o texto base apresentado por Pepe Vargas (PT-RS), que regulamenta os gastos da União, dos Estados e dos municípios com a saúde. Ao contrário do que dizem os tributarias, Toffoli entende que a Constituição não veda a criação de contribuição por lei complementar, inclusive porque a CSS não seria um tributo cumulativo, mesmo incidindo em todas as fases da cadeia produtiva. "Não vemos cumulatividade na CSS. Aí entra uma linha argumentativa que não quero adiantar por conta de futura defesa no Supremo caso necessário", argumentou. O ponto principal da contestação dos tributaristas é justamente o caráter cumulativo do tributo. Especialistas argumentam que o artigo 154 da Constituição veda a criação de impostos cumulativos por lei complementar. Além de dizer que a CSS não é cumulativa, Toffoli lembra que o artigo da Constituição refere-se a imposto e não a contribuição. "Imposto é diferente de contribuição social. Esse artigo (154) trata de imposto. Há precedentes no Supremo que exatamente diferenciam a forma de incidência desse artigo no caso de contribuição social", antecipou, sem adiantar que precedentes citará num possível julgamento no Supremo. (com Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo)

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