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Crítica de secretário da Receita causa mal-estar na Fazenda

Declaração contrária à proposta de isenção foi vista como um descompasso, em meio à difícil negociação

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

A declaração do secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, desqualificando a proposta de integrantes da base governista no Congresso de isentar a CPMF de quem ganha até R$ 1,2 mil, causou um grande mal-estar no Ministério da Fazenda. A avaliação foi de que o secretário mostrou um discurso "desafinado", em meio a uma difícil negociação com os senadores para a aprovação da emenda constitucional que prorroga a cobrança da contribuição até 2011. Foi um descompasso, enquanto o governo tenta afinar o discurso no Senado, disse uma fonte ao Estado. Barreto afirmou que a desoneração até R$ 1,2 mil praticamente não produzirá efeitos práticos, já que a legislação prevê uma série de benefícios para a população de baixa renda. O secretário manifestou sua preferência por promover desonerações de investimentos. As declarações de Barreto evidenciam a forte resistência da Receita em aceitar uma desoneração da contribuição, tributo fácil de arrecadar e fiscalizar. Pela legislação em vigor, a regras da CPMF já prevêem benefícios fiscais para a população de baixa renda, como a isenção para quem ganha até três salários mínimos. Essa isenção é feita por meio de um desconto na alíquota da contribuição à Previdência Social. Atinge, entretanto, apenas trabalhadores formais. Saques do seguro-desemprego, FGTS e benefícios da Previdência de até 10 salários mínimos também são livres da CPMF. Outro benefício é a isenção nas contas simplificadas, cujo saldo não supere R$ 1 mil. As declarações do secretário também forçaram a assessoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), autor da proposta, a procurar esclarecer o mal-entendido em torno do assunto. A proposta do senador não trata de renda do correntista. Ela prevê a desoneração da CPMF nos lançamentos de débito em conta corrente desde que a soma dos valores no mês seja igual ou inferior a R$ 1,2 mil. Só valerá se o correntista tiver uma única conta corrente.

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