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Cristovam vai recorrer de condenação

Por Agencia Estado
Atualização:

O advogado Claudismar Zupiroli, que representa o ex-governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque (PT), informou que vai recorrer nas próximas semanas ao Tribunal de Justiça do DF contra a sentença que condenou o ex-governador a restituir aos cofres públicos o valor gasto com propaganda durante o seu mandato, entre 1995 e 1998. A sentença contra Buarque foi dada pela 3.ª Vara da Fazenda Pública, em Brasília. Se a decisão for mantida pelo TJ, caberá ainda recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, segundo Zupiroli. Ontem, ao comentar as perspectivas de seu futuro político diante da decisão da 3.ª Vara, o ex-governador declarou ao Estado que estava "inelegível". A afirmação, no entanto, está incorreta. "Cristovam Buarque não está inelegível", esclareceu o advogado. A origem da confusão pode estar no fato de que a Lei de Inelegibilidades, que trata do sistema eleitoral, impede a eleição de réus condenados por crimes contra a administração pública. Mas isso apenas em ações penais e não cíveis, como é o caso do processo em que Cristovam foi condenado em primeira instância, segundo Zupiroli. A assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a inelegibilidade só poderá ser decretada após a sentença ter transitado em julgado, ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso aos tribunais superiores.

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