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Crise faz Turismo endurecer prestação de contas

Como ocorreu com cartões corporativos, governo toma medidas só após escândalo; convênios agora terão de comprovar uso de verba em até 30 dias

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - A exemplo do que ocorreu no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os cartões corporativos, em que providências para conter a farra de gastos só foram tomadas depois de revelado o escândalo, o Ministério do Turismo vem baixando uma portaria atrás da outra para tapar os buracos que permitem fraudes em seus convênios.

 

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Portaria publicada na sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União fixou em 30 dias o prazo para a prestação de contas de convênios feitos com a pasta, a partir do término da vigência dos contratos. O ministério está sob investigação da Polícia Federal por irregularidades em convênios celebrados até com empresas de fachadas. Parte da cúpula do Turismo está presa por causa das fraudes.

 

Na quarta-feira, 10, um dia depois da prisão de 35 pessoas pela PF por causa das suspeitas de irregularidades, o Ministério do Turismo havia anunciado outras providências para tentar coibir fraudes nos convênios, como a suspensão, por 45 dias, de convênios com entidades sem fins lucrativos e de pagamentos por serviços prestados.

 

Foi pedida ainda à Controladoria-Geral da União (CGU) que investigasse as irregularidades nos contratos com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi) no Amapá, alvo da ação da Operação Voucher. Ficou decidido ainda que os servidores presos pela PF serão mantidos afastados de suas funções durante a investigação.

 

Contas. Na portaria publicada na sexta-feira, o ministro Pedro Novais afirmou que o estabelecimento de prazo de 30 dias para a prestação de contas dos convênios, a partir de seu término, passa a ser indispensável, para que sejam tomadas medidas administrativas necessárias ao ressarcimento de valores, em caso de fraudes.

 

Caso a prestação de contas não seja satisfatória, a entidade terá 10 dias para devolver os recursos recebidos, acrescidos de rendimentos iguais ao das aplicações financeiras, atualizados monetariamente e com juros de mora. Se as exigências não forem cumpridas, o órgão que fez o convênio será registrado no cadastro de inadimplentes. Se ficarem pendências, o prazo para resolvê-las será de 15 dias.

 

A partir de agora, fica vedada a celebração de convênios e outros contratos com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que deixarem de apresentar prestação de contas ou não regularizarem as ressalvas constatadas, assim como as que foram reprovadas.

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Para Álvaro Dias (PR), líder do PSDB no Senado, só o fim das emendas parlamentares ao Orçamento pode impedir que os governos tomem providências para estancar fraudes nos ministérios. "Ficam querendo fechar a porteira depois que a boiada passou", disse o tucano.

 

O líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP), acha que as emendas são importantes e não devem ser extintas. Ele defende mais transparência dos convênios, de forma que qualquer pessoa possa verificar se estão sendo cumpridos ou não.

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