Crime federal, rinha de galos era ''''legalizada'''' no RN

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Por Redação
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Da lista de leis consideradas inconstitucionais recentemente, uma chama a atenção. Foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte em 1998 e esteve em vigor até junho deste ano. Ela permitia "a criação, a realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes", ou seja, a rinha de galos, ilegal no País. O artigo 225 da Constituição proíbe a submissão de animais a tratamento cruel. A mesma assembléia aprovou uma lei que isentava os integrantes do Ministério Público de pagar despesas em cartórios. A lei foi declarada inconstitucional porque a Constituição proíbe o tratamento desigual entre os contribuintes. No Paraná, para agradar à Polícia Militar, a Assembléia Legislativa aprovou uma lei que permitia que subtenentes e sargentos exercessem a função de delegado da Polícia Civil. Só que a Constituição estabelece, claramente, que cada polícia tem a sua função exclusiva e não pode invadir a competência da outra.

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