CPI vai recorrer contra suspensão de depoimento de caseiro

O senador do PT Tião Viana obteve no Supremo Tribunal Federal liminar suspendendo o depoimento de Francenildo Costa Santos

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da CPI dos Bingos, senador Efraim Morais (PFL-PB), anunciou, ao encerrar a sessão desta quinta-feira, que vai recorrer contra a liminar emitida pelo ministro Cesar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa, que acusa o ministro da Fazenda Antonio Palocci, de freqüentar mansão de Brasília onde se reuniam integrantes da chamada "República de Ribeirão Preto" para festas e para fazerem partilha de dinheiro ilícito. A CPI ouviu apenas parte do depoimento do caseiro, antes que fosse informada da decisão do ministro Peluso. Francenildo Costa Santos ainda está no Senado, em conversa com alguns parlamentares. A ação O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, concedeu, em parte, liminar requerida pelo senador Tião Viana (PT/AC), ao mandado de segurança impetrado no Supremo na manhã desta quinta-feira. A decisão suspende, até o julgamento final (de mérito) da causa, o depoimento de Francenildo Santos Costa à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. Não há previsão para o julgamento de mérito. O senador Tião Viana (PT-AC) ingressou no Supremo contra a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, que estaria exorbitando de seus poderes ao investigar outros fatos, sem nenhuma prova prévia de conexão com o fato determinado que lhe justificou a instauração. Afirmações constrangedoras Tião Viana argumenta que como parlamentar teria direito líquido e certo de exigir que a CPI restrinja suas atividades ao seu objeto formal. O parlamentar enumera, ainda, outros fatos, não relacionados às atividades da comissão, que estariam sendo investigados, evidenciando desvio de finalidade, na forma de abuso de poder, na atuação da CPI. O parlamentar afirmou que o requerimento aprovado ontem,para inquirição do caseiro estaria indevidamente fundamentado. Segundo a ação, o caseiro teria dado entrevista em que ficou demonstrado se tratar de pessoa simples que se propõe a fazer afirmações constrangedoras sobre a vida íntima de pessoas ligadas ao governo, concorrendo para sua desestabilização política ou antecipação da campanha eleitoral.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.