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CPI dos Cartões tem início e ouve suspeito de vazar dossiê

Com o habeas-corpus, porém, Aparecido tem o direito de ficar calado no depoimento e não pode sair preso

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Por Agência Senado
Atualização:

A CPI dos Cartões Corporativos teve início na manhã desta terça-feira, 20, e realiza reunião secreta para leitura dos depoimentos prestados pelo ex-secretário de controle interno da Casa Civil  José Aparecido Nunes e pelo assessor do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), André Fernandes, à Polícia Federal. Ambos serão ouvidos na reunião desta terça sobre o vazamento do dossiê com dados do governo Fernando Henrique Cardoso.   Veja também: Veja o dossiê com dados do ex-presidente FHC  Entenda a crise dos cartões corporativos  Dossiê FHC: o que dizem governo e oposição Aparecido vai blindar superiores por proteção, diz Álvaro Dias Oposição anuncia nova ofensiva para levar Dilma à CPI Defesa de acusado de fazer o dossiê irá mirar braço direito de Dilma   Na noite de segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal concedeu o habeas-corpus a Aparecido. Com o recurso, o ex-secretário poderá ficar calado no depoimento à CPI e não poderá sair preso.   Na decisão, o ministro Carlos Ayres Britto diz que, como Aparecido foi "indiciado" pela Polícia Federal, "já não pode ser ouvido como testemunha. "Na verdade, o indiciado ou o suspeito contra quem já foi tomada alguma medida cautelar efetiva, juridicamente, não só não se sujeita a nenhum dos deveres da testemunha como, ao contrário, fala se quiser e quando quiser (direito ao silêncio)", diz o documento.   Aparecido deve manter a mesma versão que deu à Polícia Federal, segundo a qual transmitiu os dados por engano e poupou a secretária-executiva da Casa Civil, Erenice Guerra, de qualquer responsabilidade na elaboração do dossiê. Com a concessão do habeas-corpus, Aparecido não pode ser detido se optar pelo silêncio amanhã, na CPI.   Na sexta-feira, após depor na Superintendência da Polícia Federal, o ex-secretário foi indiciado pela Polícia Federal por violação de sigilo funcional, com base no artigo 325, parágrafo 2º do Código Penal. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.

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