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Corregedor nacional de Justiça defende auxílio-moradia a juízes com imóveis

Para João Otávio de Noronha, benefício serve como verba indenizatória para os magistrados

Por Cláudia Trevisan e correspondente nos EUA
Atualização:
Oministro do STJJoão Otávio de Noronha, corregedornacional de Justiça. Foto: Divulgação

WASHINGTON - O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a juízes que já possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo o ministro, o benefício é tratado como "verba de natureza indenizatória" em "qualquer lugar do mundo" e também no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.

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Em reportagem publicada no domingo, o Estado revelou que o Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.

Auxílio-moradia custa R$ 817 milhões à União

Noronha ressaltou que o assunto será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua opinião, não há "justiça" na premissa de que os donos de imóveis não deveriam receber a verba. "Se eu gastei toda minha economia e comprei um imóvel, eu não recebo uma verba que o outro que foi perdulário, gastou, ou aplicou no banco recebe? Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso porque é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal."

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