Corregedor afasta fim das caras de lavagem

Corrente de magistrados defende dessas unidades sob alegação de que elas são o atalho para a ação de 'super-juízes'

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Por Fausto Macedo
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SÃO PAULO - O corregedor-geral da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, descarta a possibilidade de pôr fim às varas especializadas no crime de lavagem de dinheiro. "Não se cogita a extinção das varas especializadas no julgamento do crime de lavagem", afirma o corregedor.Noronha, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça, diz que "essas varas foram instaladas pela absoluta necessidade de a Justiça Federal se aparelhar adequadamente para julgar os crimes da espécie, merecem atenção especial pela repercussão que esse tipo de ilícito causa ao erário". As declarações são uma reação aos estudos em curso no Conselho da Justiça Federal, que avalia atuação, adequação da quantidade e localização das varas especializadas.Uma corrente de magistrados, inclusive ministros de tribunais superiores, defende o fim dessas unidades sob alegação de que elas são o atalho para a ação de 'super-juízes', que concentram atribuições múltiplas de autorizar escutas telefônicas, buscas e mandar prender.Outra ala sugere ampliação das varas. O argumento central desse bloco é que a nova lei que dispõe sobre tais ilícitos extinguiu o rol de crimes antecedentes, alargando demais a competência das varas de lavagem. A especialização dessas unidades judiciais foi autorizada pelo CJF em 2003. O Conselho reúne a cúpula do judiciário federal. É dirigido pelo presidente do STJ e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-geral da Justiça Federal e os mandatários dos cinco Tribunais Regionais Federais. Por meio da Resolução 314, o CJF recomendou aos TRF, na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais, há nove anos. Dados apresentados em abril pelo ministro Gilson Dipp, do STJ, indicavam em todo o País 41,7 mil ações em andamento nas 24 varas de lavagem. Dipp é o criador dessas unidades que processam réus que ocultam bens de origem ilícita.O mais recente documento do Sistema Nacional de Bens Apreendidos mostra que estão cadastrados R$ 1,5 bilhão em objetos e valores confiscados. Desse montante, a Justiça Federal responde por cerca de R$ 1 bilhão, o que permite a constatação de que os crimes de sua competência respondem por dois terços dos bens apreendidos. Segundo Dipp, os itens sob embargo em decorrência da lavagem de dinheiro na Justiça Federal correspondem a 26,25% do total, ou cerca de R$ 276,5 milhões.Para o corregedor da Justiça Federal, o modelo em vigor precisa mesmo passar por uma avaliação. "A política de combate à lavagem é prioridade absoluta. É de boa gestão que, de tempo em tempo, as estruturas e os órgãos sejam cuidadosamente avaliados. São esses estudos e avaliações que deverão instruir as futuras decisões da Corregedoria."O ministro pondera sobre a possibilidade de ocorrer, em algumas varas, concentração de "quantidade não recomendável de processos, o que pode, em tese, expor o juiz titular a um maior risco de segurança pessoal". "Portanto, melhor que duas varas que sejam quatro ou cinco."Ele afirmou que os TRF - aos quais estão vinculadas as varas de lavagem - têm garantia constitucional de "um mínimo de autonomia administrativa". Mas faz uma ressalva: "Essa garantia há de ser respeitada pelo Conselho da Justiça Federal, o que não importa admitir que os tribunais possam atuar contrariamente à política geral estabelecida pelo Conselho. Em síntese, os tribunais não podem extinguir simplesmente as varas especializadas em lavagem"."O que se discute no âmbito do Conselho é a possibilidade de ajustar a gestão dessas varas criminais com o objetivo de imprimir maior produtividade e eficiência ao seu funcionamento", informa o ministro. "Cada tribunal deve ter a liberdade de trabalhar com os critérios que considerar mais convenientes, desde que não se sacrifique a política de combate à lavagem."João Otávio de Noronha alerta que existem varas com poucos processos enquanto outras estão sobrecarregadas, situação que exige gestão mais pontual, pautada pelas necessidades regionais. "Não é razoável que haja um critério único para um País tão diversificado. Temos que olhar a peculiaridade de cada tribunal. Não pode haver engessamento dos tribunais."

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