Correção: STF definirá data de vigência da fidelidade

Por EUGÊNIA LOPES E FELIPE RECONDO
Atualização:

A nota enviada anteriormente contém um erro. A informação correta é que o STF definirá a data em que fidelidade partidária entrará em vigor. Segue o texto corrigido: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de decidir, ontem à noite, que a fidelidade partidária imposta a deputados e vereadores é obrigatória também para presidentes e vice-presidentes da República, senadores, governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos, terá que definir se os partidos precisam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reclamar as vagas dos infiéis, ou se podem recorrer diretamente ao próprio TSE, onde os processos de perda de mandato serão julgados. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão que definir ainda a data em que a decisão de ontem entrará em vigor. Há duas possíveis datas a serem definidas como limite para a troca de partido: 27 de março deste ano, mesma data estipulada para os deputados, ou ontem, dia em que o TSE respondeu à consulta sobre a titularidade dos mandatos dos senadores, prefeitos, governadores e presidentes. Quem tiver mudado de legenda antes da data que será definida pelo STF será anistiado e, portanto, continuará no mandato. Até que essa data seja definida pelo STF, mediante provocação dos partidos, ninguém será punido. Se o STF decidir que podem ser punidos senadores, prefeitos, governadores e presidentes que trocaram de partido depois do dia 27, correm risco de deixar o Senado César Borges (PR-BA), Edson Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP) - que saíram do DEM - e Patrícia Saboya (PDT-CE), que abandonou o PPS. Se o dia definido for esta terça-feira, apenas quem mudar de partido de hoje em diante estará ameaçado. Quanto ao foro ao qual os partidos devem se dirigir para reivindicar a devolução do mandato do infiel, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, defendeu, durante o julgamento de ontem, a possibilidade de partidos se dirigirem a esse tribunal para reaver os mandatos, mas o ministro-relator do processo, Carlos Ayres Britto, discordou. O mais provável, então, é que os partidos tenham de recorrer inicialmente ao STF para pedir de volta os mandatos dos infiéis. Até porque apenas o STF pode definir a partir de qual data a decisão do TSE de ontem passa a valer. No caso dos deputados e vereadores, a data estabelecida pelo Supremo foi 27 de março deste ano. Quem mudou antes dessa data, entenderam os ministros do STF, estavam amparados em jurisprudência antiga do próprio tribunal. Essa jurisprudência começou a mudar só depois que o TSE, no dia 27 de março, disse que poderiam perder os mandatos deputados e vereadores que trocaram de legenda.

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