13 de março de 2010 | 14h43
O juiz examinou petição da Bancoop, segundo a qual o embargo tornaria inviável o cumprimento de acordo com o Ministério Público (MP). O magistrado apontou para o acordo homologado em março de 2009 "estabelecendo providências para garantia dos cooperados, inclusive pela realização de auditorias".
Para Franco, o bloqueio "implicaria, basicamente, a imediata interrupção de todas as suas atividades, com prejuízo evidente não só para todos os seus cooperados, como o impedimento até do pagamento dos salários dos funcionários da cooperativa".
Picazio, advogado dos cooperados, sustenta que "não existe acordo vigente ou em execução". Acentua que "o despacho judicial foi induzido por manifestação da Bancoop". Segundo ele, "duas associações que representam vítimas da Bancoop interpuseram recurso de apelação, os quais foram acolhidos em 23 de abril de 2009, suspendendo os efeitos deste acordo."
Pedro Dallari, advogado da Bancoop, disse que "o acordo está mantido". Veemente, Dallari assinala que "foram os cooperados que recorreram contra o acordo, não foi o Ministério Público nem a Bancoop". Segundo ele, a cooperativa "vem cumprindo o acordo e prestando contas das medidas adotadas". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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