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Conveniados de planos de saúde estão protegidos por liminares

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos os usuários dos planos de assistência médica da Bradesco Saúde, Sul América Seguros, Hospitaú e Amil estão protegidos contra aumentos acima de 11,75% nas mensalidades dos planos de saúde, promovidos por essas empresas, para os contratos assinados até 31 de dezembro de 1998, portanto, antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde. A proteção resulta da liminar concedida pela Justiça, com abrangência nacional, para quem estiver nessa situação. Na análise de André Luiz Lopes dos Santos, diretor de Atendimento do Procon-SP, e de Andrea Salazar, gerente-jurídica do Idec, o associado de um desses planos que recebeu neste mês o boleto de pagamento com reajuste superior a 11,75% deve proceder da seguinte forma: 1) pagar o boleto com o valor que está sendo cobrado e aguardar a decisão da ação judicial que pede também a devolução do que for pago a mais; ou 2) quitar o valor que vinha sendo pago anteriormente, acrescido de 11,75%, por meio de depósito extrajudicial. No site do Idec (www.idec.org.br), o consumidor pode obter o nome completo e o CNPJ dessas quatro operadoras de planos de saúde. Esses dados devem ser usados no formulário que vai ser preenchido para o depósito extrajudicial. No site, há também um modelo de carta que deve ser encaminhada à empresa com aviso de recebimento (AR). A partir de agosto, o boleto de pagamento já deve chegar com os valores corretos, ou seja, com o reajuste limitado a 11,75%. Caso isso não ocorra, o consumidor que tem planos de saúde da Bradesco, Sul América e Amil deve denunciar o descumprimento da decisão judicial ao Procon (telefone 1512; fax: (0--11) 3824-0717) ou ao Idec (telefone: (0--11) 3874-2152), que levarão o caso ao conhecimento do Ministério Público de São Paulo. Se o convênio for com o Hospitaú, a denúncia deverá ser feita à Adecon: telefone: (0--81) 3222-6066; fax: (0--81) 3231-1477. Se o consumidor tiver planos de saúde contratados com outras empresas também poderá reclamar no Idec ou no Procon. Liminares No processo contra a Bradesco Saúde, a decisão foi dada pelo juiz Irineu Jorge Fava, da 22.ª Vara Cível Central da capital, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo. No caso da Sul América Seguros, a liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida Siqueira, da 28.ª Vara Cível Central da capital, em ação também proposta pelo Ministério Público de São Paulo. No processo contra a Amil, a liminar foi concedida pelo juiz Vicente de Abreu Amadei, da 36.ª Vara Cível Central da capital, na acão civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-Idec. No caso do Hospitaú, a liminar foi dada pela juíza Cátia Luciene Laranjeira de Sá, da 30.ª Vara Cível do Recife, na ação civil pública proposta pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). A decisão dessa última ação atinge três operadoras: Hospitaú, Bradesco Saúde e Sul América.

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