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Convenção do PMDB é suspensa pela Justiça Eleitoral

Por Agencia Estado
Atualização:

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Sálvio de Figueiredo Teixeira, suspendeu, nos primeiros minutos deste sábado, a convenção nacional do PMDB que estava marcada para ter início às 9 horas da manhã do mesmo dia. O ministro baseou sua decisão na idéia de que a direção do partido errou ao convocar a convenção apenas para votar a indicação da deputada Rita Camata (ES) para vice-presidente na chapa liderada por José Serra (SP). Para Sálvio de Figueiredo, a direção do PMDB também deveria ter convocado seus filiados para deliberarem sobre a candidatura do senador Roberto Requião (PR) à Presidência da República. O corregedor-geral tomou a decisão após analisar um pedido de Requião para que a convenção fosse suspensa. O senador paranaense alegou que o correto seria o partido convocar seus filiados a votar pela candidatura a presidente da República e pela coligação com o PSDB. Mas o edital convocou apenas para decidir sobre a indicação de Rita Camata como vice de Serra. Em uma decisão tomada ontem, a direção do PMDB decidiu que a candidatura de Requião somente será votada se a de Rita Camata for rejeitada. Sálvio de Figueiredo determinou ao PMDB que publique um novo edital no Diário Oficial convocando os seus filiados para deliberarem sobre a candidatura para presidente e vice-presidente da República. ?No processo eleitoral, o prazo para realização da convenção partidária é peremptório, encerrando-se, no caso, no próximo dia 30 de junho?, observou o ministro. ?Como entre a publicação do edital e a realização da convenção devem transcorrer, no mínimo oito dias, a não republicação imediata do referido edital, com inclusão, na ordem do dia, da deliberação quanto ao registro da candidatura do requerente, evidencia-se o prejuízo de difícil reparação às suas pretensões?, acrescentou. O corregedor-geral concluiu seu despacho afirmando que ?embora seja direito do requerente (Requião) ver seu nome submetido à convenção nacional, na espécie tal direito não foi observado nos termos do estatuto do partido?.

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