PUBLICIDADE

Contribuição previdenciária em SP passa de 6% para 11%

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), promulgou a Lei Complementar Nº 943, publicada hoje no Diário Oficial, que institui contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria e de reforma dos militares de São Paulo. A contribuição complementar será recolhida a partir de setembro, na data do pagamento dos vencimentos ou salários, mediante desconto mensal na folha de pagamento. Ela corresponderá à alíquota de 5% sobre o valor constituído, ou seja, a contribuição previdenciária em São Paulo passa de 6% para 11%. Diz a lei que são contribuintes obrigatórios os servidores públicos da administração direta do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, além dos servidores das autarquias, inclusive as de regime especial, não submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; membros da Magistratura e do Ministério Público, bem como os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; os militares da ativa do Estado; além dos servidores pertencentes aos quadros especiais e extranumerários.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.