BRASÍLIA - Os contratos de lobby negociados por montadoras para conseguir uma medida provisória no governo Lula estabeleceram pagamentos de forma parcelada, a serem feitos durante a vigência da norma. Conforme pactuado nos documentos, as empresas Marcondes & Mautoni e SGR Consultoria Empresarial, que trabalharam para viabilizar o texto, receberiam uma “taxa de sucesso” a ser dividida nos anos de 2009 a 2015.
Conforme revelou o Estado, um “consórcio” formado pela Marcondes & Mautoni e a SGR negociou pagamentos com a MMC Automotores, representante da Mitsubishi no Brasil, e o Grupo CAOA (montadora de veículos Hyundai e revendedora da Ford e da Subaru) para emplacar a MP 471, que prorrogou incentivos fiscais das fábricas.
Mensagens trocadas entre envolvidos na negociação indicam que a MP teria sido “comprada”, com pagamentos a agentes públicos. As empresas são investigadas na Operação Zelotes por suposto envolvimento no esquema de corrupção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os contratos estabelecem o pagamento de “honorários de êxito” em caso de “edição do ato normativo”. Os documentos descrevem as parcelas a serem pagas aos lobistas conforme o sucesso da empreitada e o tempo de vigência da MP. O primeiro desembolso, de R$ 6,4 milhões, deveria ser feito “quando da edição de ato normativo concedendo a manutenção dos incentivos fiscais.” Outros R$ 9,6 milhões seriam divididos de acordo com o período de extensão das benesses pleiteadas – no caso, entre 2011 e 2015.
No caso da MMC Automotores, havia ainda regra fixando repasse de R$ 4 milhões, a título de pró-labore, já no ato de assinatura dos compromissos entre o "consórcio" de escritórios e a montadora.
O “contrato particular de prestação de serviços” autoriza os lobistas a adotarrem “providências junto aos órgãos do poder Legislativo” e na “eventual tramitação do pleito no Congresso” para a “viabilização dos objetivos empresariais da contratante junto às instituições públicas federais, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo.” O objetivo é claro: “manutenção do período do incentivo fiscal para além de 31 de dezembro de 2010”. À SGR Consultoria caberia até mesmo elaborar “minutas de emendas que revelem conveniência de serem interpostas na tramitação do projeto de lei”, uma atribuição exclusiva dos parlamentares.
Em outro item, os contratos dizem que a consultoria estava autorizada a “sugerir medidas para avaliação de suas conveniências junto à contratante quanto ao oferecimento de contrapartidas pela obtenção do incentivo fiscal.” Não há detalhamento dessas contrapartidas. Há, ainda, cláusulas de sigilo “sobre condições contratuais, metodologia e técnicas empregadas pelas contratadas na execução dos trabalhos previstos.”