Contratada de campanha devolveu dinheiro para Tatto

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Por AE
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A Proresult Serviços Administrativos S/C Ltda., investigada pelo Ministério Público Eleitoral por suspeita de emitir nove notas fiscais ?frias? para a campanha do vereador por São Paulo Arselino Tatto (PT) em 2008, devolveu ao parlamentar pelo menos R$ 9 mil dos R$ 40 mil pagos por serviços supostamente prestados ao comitê eleitoral do petista. A empresa tem como sócio Osvaldir Barbosa de Freitas, há dois anos chefe de gabinete de Tatto na Câmara Municipal. Denunciado à Justiça no mês passado, o vereador responde processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo por crimes de falsificação de documento e uso de documento falso. Se condenado, ele fica sujeito à pena de 1 a 5 anos de reclusão, pode ser declarado inelegível e até ter o mandato cassado.O Estado teve acesso às microfilmagens de oito dos nove cheques emitidos pelo comitê de campanha do petista à Proresult. Em dois deles (nº 850139, de R$ 4 mil, e nº 850020, de R$ 5 mil), estão anotados no verso os números da agência e conta corrente em que foram depositados. Para verificar quem foi o destinatário do dinheiro, a reportagem efetuou na sexta-feira depósito de R$ 2 em um caixa eletrônico do Banco do Brasil na região da Avenida Paulista. O comprovante revelou que se trata de uma conta pessoal do vereador. ?Não estou nada surpreso com isso?, disse o promotor eleitoral Maurício Antônio Ribeiro Lopes, autor da denúncia contra Tatto. ?É a comprovação documental de que ele praticou crime eleitoral.? Lopes já pediu à Justiça a quebra de sigilo bancário da Proresult para descobrir se outros políticos usaram a empresa para fraudar as prestações de contas de campanha.Na sexta-feira, o Estado esteve no gabinete de Tatto e apresentou à Assessoria de Imprensa cópia dos dois cheques depositados pela Proresult na conta do vereador. Após 30 minutos de espera, a assessoria pediu à reportagem que entrasse em contato com Freitas por celular. Ele declarou que acreditava se tratar de uma ?conta de custeio? da campanha. Alegou, no entanto, que precisaria ir ao escritório para analisar os depósitos. ?Liga no sábado que respondo?, afirmou. Procurado no sábado e ontem, Freitas não ligou de volta. SuspeitasA nova informação reforça as suspeitas contra o vereador. Em 1º de dezembro, o Setor de Análise de Contas da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo já havia emitido parecer conclusivo, se manifestando pela desaprovação das contas do então candidato. Os técnicos dividiram as irregularidades encontradas na prestação de contas em seis itens, entre eles o ?da comprovação inadequada de despesa superfaturada?. Os valores dos serviços administrativos prestados pela Proresult ao comitê de campanha do candidato - como elaboração de contratos, arquivo de documentos e digitação - variaram de R$ 2 mil a R$ 5,5 mil. Somadas, as nove notas fiscais totalizaram R$ 40 mil - 4,2% dos mais de R$ 949 mil movimentados pela campanha. Após o primeiro parecer, os advogados de Tatto apresentaram as justificativas para as irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral. Os argumentos convenceram os técnicos. As contas do vereador acabaram aprovadas, mas de forma condicional, o que permitiu ao MP reabrir as investigações.DefesasAs defesas do vereador Arselino Tatto (PT) e do chefe de gabinete dele, Osvaldir Barbosa de Freitas, negam qualquer irregularidade na prestação de contas do candidato petista. ?O peticionário (Tatto) não fez uso de documento falso, sendo certo que a juntada de referidos documentos se deu com assinatura única e exclusiva do administrador financeiro da campanha, o que igualmente afasta sua responsabilidade criminal?, escreveram os advogados do parlamentar. No rol de oito testemunhas arroladas pelos defensores, estão três irmãos do vereador - o deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP), o estadual Ênio Tatto (PT) e Jair José Tatto, vice-presidente do Diretório Estadual do PT -, além do também deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).Os advogados de Freitas destacaram que os serviços prestados aos 14 comitês de campanha do petista foram prestados fora do horário de trabalho. ?O fato do ora peticionário (Freitas) ser sócio da empresa contratada e prestar serviços para a campanha eleitoral, fora de seu horário de expediente, como verdadeiramente foi feito, não configura nenhuma irregularidade disciplinar, administrativa e muito menos ilícito penal?, assinalaram os defensores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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