''Contrabando'' em lei prejudica quem espera por precatório

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Por BRASÍLIA
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Ao sancionar ontem, com três vetos, a Lei 11.960, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve um "contrabando" que muda o índice de correção dos precatórios, prejudicando aqueles que têm dinheiro a receber dos governos. A lei sancionada acaba com os juros de mora na correção de precatórios com pagamento atrasado - desde 2001, a lei estabelecia juros de 6% ao ano, mais atualização monetária pela inflação. Passa a vigorar apenas a correção pelo índice da caderneta de poupança. O "contrabando" é de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Com a sanção da lei, os municípios poderão parcelar em até 240 meses (20 anos) suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vencidas até 31 de janeiro, calculadas em cerca de R$ 20 bilhões. A sanção da lei beneficia 1.200 prefeituras. Antes, o parcelamento podia ser feito em até 60 meses. Um dos vetos imposto por Lula refere-se à atualização somente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dos débitos previdenciários de autarquias e fundações municipais. O presidente justifica o veto com a argumentação de que a lei já prevê "vários benefícios para quem aderir ao parcelamento". De acordo com as novas regras aprovadas, os municípios terão carência para o pagamento da primeira parcela, que será de seis meses para aqueles com até 50 mil habitantes e de três meses para os que tenham mais de 50 mil habitantes. PREFEITOS O parcelamento das dívidas das prefeituras com o INSS e outros benefícios foram prometidos por Lula numa reunião com prefeitos, realizada em Brasília em fevereiro deste ano. O encontro de Brasília foi apontado pela oposição ao governo como montagem de um palanque por Lula para prestigiar a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), sua candidata à Presidência em 2010. Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o parcelamento não resolve o problema do endividamento previdenciário dos municípios, uma vez que, terminada a carência, as cidades se verão na mesma situação em que agora se encontram. Os dispositivos vetados eram reivindicações dos municípios ligados à entidade. PRAZOS Em relação ao parcelamento, o novo prazo de adesão será a partir da publicação, 30 de junho, até dia 31 de agosto deste ano. A Certidão Negativa de Débito (CND) deverá ser emitida em até dois dias úteis da opção pelo parcelamento.

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