Consultorias serviam apenas para dar 'vantagens indevidas'

Segundo relatório, elas eram simulacro para legitimar o pagamento de propina a agentes públicos do governo

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O relatório da Polícia Federal que embasou o bloqueio de R$ 56,45 milhões dos investigados do caso do cartel de trens afirma que os contratos de serviços de consultoria "eram, na verdade, apenas um simulacro para legitimar o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos responsáveis pelos processos licitatórios" do setor metroferroviário em São Paulo.

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Segundo a PF, as operações envolvendo a Procint Consultoria e a Constech Assessoria e Consultoria caracterizam corrupção ativa e passiva.

A Polícia Federal está convencida de que as duas consultorias eram usadas apenas "para viabilizar repasses de propina". Depoimentos atestam que "não era prestado serviço algum (de consultoria), exceto o de propiciar o repasse das vantagens indevidas a agentes públicos".

A análise de câmbio mostra que a Procint e a Constech declararam formalmente ao Banco Central a entrada dos valores recebidos das empresas do Consórcio Sistrem, indicando a procedência e a que título as operações ocorreram. A Procint recebeu R$ 13,56 milhões e a Constech, R$ 5,61 milhões. Outros valores agregados aos contratos elevaram o montante global recebido para R$ 19,45 milhões, até 2004.

"Na outra ponta do esquema essas consultorias fizeram transferências em favor da Getran Consultoria, Assessoria e Engenharia em Transporte (EPP), que tinha por sócios João Roberto Zaniboni e Oliver Hossepian, os quais, à época da prestação da ‘consultoria’, ocupavam os cargos de diretor de operações e presidente da CPTM", diz o relatório.

A PF localizou cópias de dois acordos de consultoria (Consultancy Agreement). Um deles foi firmado pela Siemens alemã e a Siemens no Brasil, de um lado, e a Leraway Consulting, sediada em Montevidéu, em que ficou acertada comissão de 3%. No outro acordo, entre as mesmas partes, a comissão foi de 5%.

No Brasil foi firmado contrato de prestação de serviços entre o Sistrem e a Procint e a Constech.

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Pelo acordo, a Procint e a Constech deveriam "acompanhar e assistir o Consórcio nas atividades relacionadas à entrada em eficácia do contrato entre o Sistrem e a CPTM". Além de assistir o Sistrem, "nos assuntos relacionados com os aspectos comerciais". Esse contrato, de 9 de junho de 2000 (época em que o Sistrem foi contratado), recebeu dois aditivos, em 21 de dezembro de 2000 e 2 de agosto de 2002. A Procint e a Constech receberam do exterior, respectivamente, R$ 497,94 mil e R$ 671,55 mil, das empresas do consórcio, entre 2001 e 2004.

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