Constituição e Código de Processo Penal garantem autonomia de delegado

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Por Felipe Recondo , Fausto Macedo e Brasília
Atualização:

Ordens superiores não podem limitar as investigações de delegados de polícia, que têm autonomia para tocar os inquéritos sob sua responsabilidade. O respaldo maior é dado pela Constituição e os limites estão registrados no Código de Processo Penal (CPP). Os artigos 5º e 6º do código prevêem que o delegado pode intimar testemunhas, tomar depoimentos, promover acareações, requisitar perícia criminal e, com autorização judicial, fazer busca e apreensão de documentos e objetos que possam reforçar o rol de provas. Pode, ainda, pedir a prisão, temporária ou preventiva, do suspeito que investiga - desde que fundamente sua intenção e motivos. Segundo a legislação, pode também pedir acesso a dados legalmente protegidos pelo sigilo - incluindo informações bancárias e fiscais. Mais que isso, tem liberdade para requisitar monitoramento telefônico de suspeitos. "No inquérito sobre os dados sigilosos da Casa Civil, a autoridade policial tem toda a independência para ir além do vazamento", destacou Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo. Ou seja, aberto o inquérito, o policial fica desobrigado de seguir imposições, ainda que elas partam de superiores hierárquicos. "Imaginemos que, durante a investigação do dossiê, descubra-se a identidade de quem produziu o documento. O delegado que preside o inquérito pode inquirir o responsável pela divulgação dos dados confidenciais para tentar descobrir quem é o mandante e seus objetivos", diz o dirigente sindical. Há casos recentes que comprovam a autonomia dos delegados federais, como o indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda), pela quebra do sigilo bancário de um caseiro, e a Operação Xeque-Mate, que enquadrou Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão mais velho do presidente Lula. CONDUTA Sandro Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF, não comenta sobre o dossiê, mas resume como deve ser a conduta de um delegado na presidência de um inquérito. "Começa investigando um fato e esse fato pode levar a outros, desde que seja na busca do que, em tese, é um crime. O delegado deve cumprir fielmente aquilo que a lei estabelece."

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