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Conselho manda abrir processo contra Bancoop

Ação pede que dirigentes indenizem cooperados que foram prejudicados

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual rejeitou arquivamento de investigação sobre supostas irregularidades na Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e determinou abertura de ação judicial, com base no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é condenar os dirigentes da entidade a indenizarem cooperados por danos materiais e morais. A ação, que ficará a cargo da Promotoria do Consumidor, vai requerer que a Bancoop seja obrigada, em caráter liminar, a adotar 5 medidas - inclusive proibição de novos lançamentos imobiliários enquanto não forem registradas as incorporações de todos os empreendimentos já feitos. Visa a obrigar a Bancoop a devolver todas as importâncias pagas aos cooperados que solicitarem sua retirada da cooperativa em valores atualizados e no máximo em 6 parcelas. A Bancoop foi fundada há 11 anos por iniciativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo. O presidente Lula é cooperado. Ele adquiriu apartamento no Guarujá. Ricardo Berzoini, deputado e presidente do PT, é um dos fundadores. A Bancoop é alvo de dezenas de ações judiciais e de investigação policial. A decisão do Conselho Superior tem grande impacto social. Milhares de cooperados alegam ter sido "vítimas de um engodo". Recorreram à Promotoria do Consumidor, que abriu inquérito civil. A representação foi arquivada inicialmente. O arquivamento de inquérito passa pelo crivo do conselho, formado por procuradores de Justiça com larga experiência em todas as áreas de atuação do Ministério Público. O caso Bancoop mereceu atenção especial do colegiado que, por 9 votos a 1, impediu o arquivamento e mandou abrir ação civil pública, seguindo manifestação do procurador Marco Antonio Zanellato, conselheiro-relator. Contra a decisão do conselho não cabe recurso. Em seu voto, de 59 páginas, o procurador assinalou "condutas abusivas" da Bancoop. Destacou que mais de 3 mil cooperados não receberam seus imóveis em virtude da paralisação e do abandono das obras. "Como afirmar que não existe relevância social a justificar a intervenção do Ministério Público?", despachou Zanellato. João Vaccari Neto, presidente da Bancoop, afirmou que a cooperativa "continuará com sua postura de transparência, colocando todos os documentos à disposição das autoridades". Anotou que a Bancoop não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e sim pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo). "Ao aderir a uma cooperativa, os cooperados se tornam sócios do negócio e são co-responsáveis pelo sucesso ou insucesso do empreendimento. Não existe um investidor. Todos devem pagar o preço de custo referente à sua fração."

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