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Conselho de Ética listou 10 crimes e irregularidades

Para Mazina, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, relatório cita atos de natureza criminosa, mas pode não ser suficiente para ação na Justiça

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Corrupção passiva, improbidade, violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ilícitos tributários, sonegação, falsidade ideológica, uso de documento falso, enriquecimento ilícito, abuso de prerrogativas, lavagem de dinheiro...   Leia a íntegra do parecer A coleção de crimes e atos contra a administração pública, estes de caráter civil, com previsão na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade), é atribuída ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no parecer subscrito pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS). Mas nenhuma dessas imputações foi levada em conta pelos pares de Renan, que o absolveram num julgamento político, acusando-o formalmente de quebra de decoro parlamentar porque teria mentido à Casa. Deixaram de lado implicações que podem levar Renan para outro banco dos réus, o da Justiça. Os senadores avaliam que essa etapa da investigação, de âmbito policial, não é da alçada do Legislativo. Argumentam que o processo de perda de mandato não é administrativo, muito menos judicial, mas político, e é regido pelas normas da Casa. "As normas de diploma penal devem ser aplicadas subsidiariamente", declarou Casagrande. Cabe somente ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o papel de acusador na esfera judicial. Se concluir que Renan deve ser processado, apresentará denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) - instância máxima do Judiciário, que julga políticos com prerrogativa de foro. "No relatório há notícias de atos que podem ser classificados como de natureza criminosa", analisa Sérgio Mazina, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Para ele, o texto indica "eventualmente corrupção passiva e violação à Lei da Improbidade", que prevê sanções a servidores e administradores públicos, como suspensão dos direitos políticos, multa, devolução de valores desviados e perda da função ou do mandato. Mazina pondera que apenas o relatório é insuficiente para embasar acusação judicial contra Renan. Daí a necessidade de investigação amparada na legislação penal. "O relatório cita ilícitos fiscais, há menções a operações não tributadas e delitos de falsidade ideológica pelo emprego de laranjas. Em tese, as condutas mencionadas podem ser classificadas como crimes, uma enormidade de crimes, dependendo de provas", explica. "A quebra de decoro pode ocorrer mesmo que não haja crime. A exposição a que Renan submeteu o Senado, fragilizando-o publicamente, já é quebra de decoro", argumentou Casagrande. "A absolvição foi uma decisão política do plenário, que não levou em consideração a parte técnica do relatório. Há indícios de que Renan cometeu diversos crimes, como lavagem e abuso de prerrogativas."

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