Brasília - O Conselho de Ética instaurou, nesta terça-feira, 2, processo disciplinar contra o deputado Rodrigo Bethlem (PMDB-RJ), que teve conversas gravadas nas quais admite ter recebido propina. O presidente do colegiado, Ricardo Izar (PSD-SP), deve agora nomear um relator a partir de uma lista tríplice sorteada nesta manhã e formada pelos deputados Wladimir Costa (PR-PA), Paulo Freire (PR-SP) e Sérgio Moraes (PTB-RS).
Depois de ser escolhido por Izar, a primeira função do relator será elaborar um parecer pela admissibilidade ou não da representação contra Bethlem. Pelas regras do conselho, todo o processo precisará ser concluído em 90 dias.
Apesar de ter sido insaturada hoje, é improvável que a representação por quebra de decoro parlamentar seja analisada antes do final desta legislatura, o que, segundo as normas da Casa, ocasionará seu arquivamento automático após a virada do ano. Após a revelação das denúncias, o peemedebista desistiu de se candidatar a um novo mandato.
A representação por quebra de decoro parlamentar foi elaborada pelo PSOL e encaminhada pela Secretaria-Geral da Mesa ao Conselho de Ética no dia 26 de agosto.
Gravação. Em gravações feitas por sua ex-mulher Vanessa Felippe, o deputado Rodrigo Bethlem diz que recebia comissões ilegais de ONGs contratadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, pasta que chefiou entre 2011 e 2012.
Na representação, o PSOL argumenta que a conduta de Bethlem fere o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e pede a cassação do seu mandato. "Da análise do conteúdo da conversa, verifica-se que o próprio representado afirma que recebeu vantagens indevidas, sendo que de R$ 65 mil a R$ 70 mil de sua receita mensal provinha do convênio firmado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a finalidade do Cadastro Único, recebendo ainda R$ 15 mil da empresa que fornecia refeições (lanche) para as todas as ONGs", diz na peça o presidente do PSOL, Luiz Araújo.
A sigla também argumenta que Bethlem confessa na gravação ter uma conta secreta na Suíça, o que, segundo Luiz Araújo, também configura ato incompatível com o decoro parlamentar.