Conselho da Câmara poderá pedir dados bancários

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Por Agencia Estado
Atualização:

Para processar deputados por quebra de decoro, o Conselho de Ética da Câmara poderá requisitar às CPIs dados da movimentação bancária, do sigilo fiscal e telefônico dos parlamentares que tiverem sido investigados pelas Comissões. O Conselho também terá direito de encaminhar à Mesa da Câmara, em caráter de urgência, pedido para quebra de sigilo dos deputados e de pessoas ligadas a ele. Esses pontos fazem parte do regulamento do Conselho, aprovado hoje. Pelas novas regras, o deputado só poderá usar a renúncia como forma de escapar da cassação de mandato até o momento em que Conselho de Ética receber, da Mesa da Câmara, a representação formalizada contra ele. Como o trâmite no Senado é diferente, o deputado alvo de uma acusação terá menos tempo para utilizar a renúncia de forma a interromper o processo de cassação, cuja principal conseqüência, além da perda de mandato, é inelegibilidade por oito anos. O regulamento do Conselho de Ética da Câmara também estabelece que o relator de um processo não pode ser do mesmo partido ou do Estado do denunciado. O regimento também impede, ao contrário do que ocorre no Senado, que advogados do parlamentar ou de testemunhas façam intervenções ou tentem influenciar a condução das perguntas e respostas durante o depoimento de seus clientes. O advogado só poderá manifestar-se quando forem desrespeitados direitos constitucionais.

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