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Conselheiros podem ir ao STF contra redução de salário

´Há situações que estão amparadas solidamente pela legislação´, adverte juiz

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Victor Faccioni, não admitiu abertamente, mas deu pista sobre o que planejam os conselheiros na batalha para manter incólumes seus contracheques. "Há situações que estão amparadas solidamente pela legislação, cujos direitos não foram revogados". De acordo com reportagem do Estado, a ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os supersalários do Judiciário vai afetar diretamente os Tribunais de Contas, onde também há contracheques encorpados por verbas de gratificação e outras vantagens que ultrapassam o teto constitucional. "Tudo isso, evidentemente, deve ser esclarecido", prosseguiu o conselheiro. "O próprio Judiciário é quem deve esclarecer, até o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância". Faccioni declarou que "está dentro" do teto estadual (R$ 22,1 mil). "Não ganho acima do teto. Os conselheiros acompanham direitos e obrigações dos desembargadores dos Tribunais de Justiça porque é constitucional. Os conselheiros têm as mesmas prerrogativas dos magistrados". Sobre a polêmica em torno do que pode ser incluído para o calculo do teto, o conselheiro do TCE gaúcho observou: "Teto é teto, creio que além disso há toda uma jurisprudência do STF, situações já consagradas". Para Faccioni, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "estabeleceu um referencial". Ele declarou que "de um modo geral os presidentes (dos Tribunais de Contas) cuidam de interpretar da melhor forma possível o cumprimento da lei". Carlos Pinna de Assis, que assume em março a presidência do Tribunal de Contas de Sergipe, conselheiro há 20 anos, observou que há casos individuais respaldados em decisões judiciais e em leis. "Esses benefícios não podem ser retirados do patrimônio do servidor público", alertou. Ele recebe R$ 22,1 mil. "Não é nada demais que se diga isso, eu ganho 90% do que recebem os ministros. Está tudo dentro da lei. Aqui em Sergipe não há um único conselheiro que ganhe acima do teto. Estamos todos absolutamente enquadrados, conselheiros em atividade ou os aposentados". Pinna ressaltou que em outros Estados "podem existir" casos em que o teto foi ultrapassado. "Mas não existe sobreteto institucionalizado, há casos pontuais sempre decorrente de decisões judiciais ou de atos administrativos que não foram contestados. Não é uma atitude coletiva. Os casos individualizados só podem ser desconstituídos judicialmente uma vez que foram constituídos pela via judicial". Inclusão Documento intitulado Aplicação do teto remuneratório constitucional nos Tribunais de Contas Estaduais revela que os maiores contracheques do País têm suporte em um conjunto de leis que criam "vantagens de caráter pecuniário". Quando a redação de uma lei não é muito clara e abre caminho para interpretações divergentes, a saída mais comum é juntar um pacote de normas, decretos e outras leis. Uma puxa a outra. O recurso dá o formato legal para criação e inclusão de benefícios. Em alguns TCEs perduram resoluções e leis orgânicas que asseguram pagamentos a título de "vantagens de natureza transitória", como diárias, ajuda de custo e passagens para conselheiros, além de férias-prêmio convertidas em espécie. Proliferam abonos. Existem vantagens de natureza permanente: aposentadoria com os extras do cargo quando exercido por mais de cinco anos, qüinqüênios administrativos (acréscimo de 10% a cada período de cinco anos de função), adicional trintenário (mais 10% quando completados 30 anos de serviço), gratificação de representação (até 35% quando o conselheiro ocupa a presidência). Os tribunais não são todos iguais quando o assunto é contracheque. São Paulo, por exemplo, tem uma peculiaridade. As vantagens concedidas a magistrados e a conselheiros de contas não são exclusivas dessas duas categorias. Foram criadas há quase meio século e distribuídas a todo o funcionalismo, sem exceção. É o caso da sexta-parte - quando completa 20 anos de carreira, o funcionário público recebe plus equivalente à sexta parte de seus vencimentos. E do qüinqüênio, a cada cinco anos de trabalho o servidor incorpora 5% ao contracheque. Valci José Ferreira de Souza, presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, afirmou que nenhum holerite de sua corte ultrapassa o teto. "Seguimos rigorosamente os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça. O teto ficou em R$ 22,1 mil, ou 90,25% do que é pago aos ministros do STF". A assessoria da presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) informou que os seus nove ministros recebem de acordo com a legislação, ou seja, o mesmo que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há contracheque no TCU que supere esse patamar. Francisco Andrade Netto, presidente da Associação dos Tribunais de Contas dos Municípios, declarou que "não há distorções" nos holerites dos conselheiros. Ex-delegado de polícia, ele integra o Tribunal de Contas da Bahia. "Afirmo que tudo está em ordem com relação aos salários, não há pagamento a maior que o teto".

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