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Conselheiro do MP quer mais controle sobre uso de equipamentos de escuta

Será apresentado nesta terça-feira relatório com determinação para que as Corregedorias de todas as unidades do Ministério Público no País realizem inspeções nos órgãos ou serviços que operam ou têm acesso a sistemas usados para interceptação telefônica

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Por Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
Atualização:

O conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresenta nesta terça-feira, 6, relatório com determinação para que as Corregedorias de todas as unidades do Ministério Público no País realizem, no prazo máximo de 90 dias, inspeções nos órgãos ou serviços que operam ou têm acesso ao Sistema Guardião e outros similares usados para interceptação telefônica.

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Um procedimento para apurar o uso dos equipamentos de escuta pelo Ministério Público foi aberto no CNMP a partir de representação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Quem faz a interceptação são as operadoras de telefonia. Os equipamentos armazenam as chamadas.

O conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado no colegiado, produziu um parecer de 110 páginas, no qual afirma que as procuradorias-gerais do DF e 15 estados (GO, RN, BA, MS, PA, TO, AP, SC, MA, MT, CE, AL, MS, MG, RO) utilizam policiais civis e/ou militares para operar os equipamentos. "Esse quadro revela uma contradição", avalia o conselheiro.

Para Fabiano Silveira, “se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias Civil e Militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”.

Segundo ele, “parte significativa das Corregedorias do Ministério Público não inspeciona regularmente os órgãos responsáveis pela operação de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas ou não informaram, com a precisão suficiente, se tais procedimentos de controle ocorrem”.

O conselheiro pede a revisão da Resolução do Conselho Nacional do MP número 36 para fortalecer o controle sobre o uso dos equipamentos. O relatório traz os valores dos contratos de aquisição e as modalidades de contratação dos equipamentos.

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