Condenados por morte de índio desistem de recurso

Por Agencia Estado
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Os primos Eron e Tomás de Oliveira e Antônio Novély Vilanova, filho do juiz federal Novély Vilanova, três dos quatro jovens de classe média condenados há uma semana pelo assassinato do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, desistiram de recorrer contra a decisão do Tribunal do Júri de Brasília que os sentenciou a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. O advogado dos dois primeiros, Raul Livino, afirmou que os rapazes não querem passar por um novo julgamento. Presos desde abril de 1997, quando atearam fogo no corpo do índio, eles deverão ficar na penitenciária por mais, no máximo, três anos, de acordo com cálculos de Livino. "Eles querem cumprir a pena, não queriam passar por tudo aquilo de novo", informou o advogado. Os condenados tinham até hoje para recorrer contra a resolução, tomada após quatro dias e 12 horas de julgamento. O único dos condenados a apresentar recurso foi Max Rogério Alves, que é defendido pelo padrasto, o ex-ministro Walter Medeiros, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas Livino afirmou que Alves também desistirá de recorrer. "A decisão transitou em julgado (tornou-se definitiva, sem possibilidades de recurso) para a acusação, para Eron, Tomás e Novély, que não recorreram", declarou o advogado. A determinação de desistir foi tomada durante uma reunião entre Livino, o advogado de Antônio Novély Vilanova, Heraldo Paupério, e os quatro criminosos. Posteriormente, os advogados conversaram com familiares dos jovens. Na madrugada de 20 de abril de 1997, Eron e Tomás de Oliveira, Antônio Novély Vilanova e Alves atearam fogo no índio, que dormia em uma parada de ônibus de uma das principais avenidas de Brasília. De acordo com testemunhas, o indígena virou uma tocha humana. Santos teve 95% do corpo queimado (85% de queimaduras de terceiro grau e 10% de segundo). Ele morreu 24 horas depois do crime, no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em Brasilia. A defesa alegava que os rapazes fizeram apenas uma brincadeira de mau gosto, que não queriam matar o índio. Por esse motivo, sustentavam que os jovens deveriam sofrer condenação por lesão corporal seguida de morte. Mas os jurados entenderam que eles cometeram homicídio qualificado, que é uma violação hedionda, e, portanto, não permite a progressão da pena do regime fechado para o semi-aberto, por exemplo.

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