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Comissão vai sugerir que Brasil siga tratados de direitos humanos

Relatório final do grupo que investiga ditadura aponta falta de respeito a acordos internacionais dos quais País faz parte

Por Roldão Arruda
Atualização:

Levantamento realizado pela Comissão Nacional da Verdade indica que o Brasil nem sempre respeita os tratados internacionais dos quais faz parte quando se trata de direitos humanos. O relatório final da comissão, cuja redação será concluída no início da próxima semana, apontará as falhas e recomendará ao governo o alinhamento com as convenções internacionais. "Não dá para entender por qual motivo o Brasil discute o tratado, leva ao Congresso, aprova, se torna parte dele e depois não cumpre o que ele determina. Isso não tem lógica", diz o coordenador da comissão, o advogado Pedro Dallari. "O que vamos propor é que se respeite, de forma consistente, aquilo que o País já aprovou."Dallari cita como exemplo de desrespeito a questão da apresentação de pessoas presas às autoridades judiciárias, logo após o momento da prisão. "Isso não acontece no Brasil, mas é uma regra prevista no sétimo artigo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o famoso Pacto de São José, do qual o Brasil é parte", explica Dallari. "Lá está escrito que o prisioneiro deve ser levado o mais rapidamente possível até a autoridade judiciária. Essa é uma forma de evitar os casos de desaparecimento, que ocorriam na ditadura e continuam ocorrendo até hoje no Brasil."No caso dessa mudança, para se adequar à convenção internacional, será necessário mudar a atual legislação que trata do assunto. "O que vamos propor é que o assunto seja objeto de atenção do Legislativo. Não é uma proposta abstrata. Foi o Congresso que aprovou, em 1992, o decreto legislativo pelo qual o presidente da República pôde expressa a adesão do Brasil à Convenção."Anistia. Outro caso citado por Dallari é a ausência, na legislação penal, da tipificação do crime de desaparecimento forçado. "Usa-se a figura do sequestro e outras figuras penais, mas não se menciona o desaparecimento forçado, que não está tipificado, embora apareça em três convenções internacionais das quais o Brasil faz parte", diz o advogado.O terceiro exemplo mencionado por ele, o mais comentado de todos os que estão sendo estudados e devem ser mencionados no relatório, envolve a anistia a agentes de Estado apontados como autores de graves violações de direitos humanos, como tortura, execução sumária e desaparecimento forçado, ocorridas no período da ditadura militar.De acordo com a interpretação em vigor da Lei da Anistia de 1979, esses agentes foram anistiados. Mas, de acordo com Dallari, o Brasil é parte de tratados internacionais segundo as quais esses crimes não são passíveis de anistia e considerados imprescritíveis. "A questão deve ser vista à luz da convenção internacional", diz ele.

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