Comissão para novo Código Penal estuda criar crime de enriquecimento ilícito

Mudança atenderia tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, mas não é unânime

Por Ricardo Brito e da Agência Estado
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BRASÍLIA - A Comissão de juristas nomeada pelo Senado que elabora mudanças no Código Penal estuda propor a criação do crime de enriquecimento ilícito. A sugestão foi feita na manhã desta sexta-feira, 23, por integrantes do colegiado e de representantes de entidades, que participaram de mais uma audiência pública para formatar um novo anteprojeto de lei sobre o assunto. A inclusão desse tipo penal, porém, não é consensual na comissão.O procurador da República José Robalinho, indicado pela Procuradoria Geral da República, disse que a mudança atenderia tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário para tipificar o crime. Para Robalinho, esse novo delito serviria como uma espécie de "soldado de reserva". Seria usado nos casos em que os crimes de corrupção e desvio de dinheiro público (peculato), por exemplo, não poderia ser usado para criminalizar uma conduta."O novo crime vai naquilo que é mais aparente", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de lei e também integrante do Ministério Público Federal na audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho. "Está se encaminhando não para ser um código duro, mas sim que tenha eficácia", afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão e favorável à proposta.O advogado Nabor Bulhões, relator da subcomissão que discute as mudanças nos crimes contra a administração pública, discorda da inclusão do novo tipo penal. Bulhões disse que o País já conta com uma série de leis para criminalizar condutas típicas do enriquecimento ilícito e ainda a Lei de Improbidade Administrativa. Essa norma, de natureza cível, prevê sanções duras na avaliação dele, como perda de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos.O relator da subcomissão argumenta ainda que a mudança inverteria o ônus da prova. Na avaliação dele, caberia ao acusado provar, por exemplo, que um carro comprado não foi produto de crime. "A inclusão é inconstitucional", disse Bulhões. Robalinho contesta: "O ônus de provar que determinado bem é produto de crime sempre será do Estado".Durante o encontro desta manhã, foi apresentado um esboço do capítulo dos crimes contra a administração pública do anteprojeto de lei do Código Penal. Entre as sugestões, está o fim do crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público). O delito seria abarcado pelo crime de corrupção passiva.Outra mudança seria diminuir o intervalo das penas de prisão para o crime de corrupção ativa: de dois a 12 anos para três a oito anos. Para Luiz Carlos Gonçalves, essa última mudança serviria para que a pena venha a ser totalmente cumprida. "Não se há condenação pela pena máxima", afirmou.A comissão tem prazo até maio para apresentar um texto final do Código Penal. Caberá ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), dar o encaminhamento à proposta: se, por exemplo, vai virar um novo projeto ou se as sugestões serão incorporadas a proposições legislativas já existentes.

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