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Comissão de juristas se opõe à mudança na lei que abre porta ao nepotismo

Líder do governo na Câmara, Ricardo Barros disse que é melhor nomear no serviço público um parente qualificado do que com 'um não parente desqualificado'

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A comissão de juristas responsável pela atualização da lei de improbidade administrativa se opõe à mudança que pode acabar com a punição ao nepotismo. A brecha foi aberta pela versão atual da proposta apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e defendida pelo líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR).

Em entrevista ao Estadão, Barros disse que o poder público poderia estar “mais bem servido” com a nomeação de um parente qualificado do que com “um não parente desqualificado”. O deputado integra o Centrão, bloco de partidos defensores de mudanças na lei usada atualmente para punir o nepotismo.

Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara Foto: Gabriela Biló/Estadão

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Formada por advogados, juízes, procuradores e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, a comissão de juristas foi responsável pela elaboração, em 2018, do texto do projeto hoje em discussão no Congresso. Após a proposta mudar radicalmente nas mãos do relator Zarattini, porém, o grupo encaminhou um parecer à Câmara, em novembro do ano passado, com nove sugestões. A comissão defende as punições por atos que violem os princípios da administração pública e os deveres de “honestidade e imparcialidade”, previstos no artigo 11 da lei de improbidade.

Na prática, essa é a base legal utilizada pelo Ministério Público com o objetivo de processar políticos que nomearam parentes para cargos administrativos. O nepotismo é proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2008, por afrontar o princípio constitucional da impessoalidade.

O substitutivo de autoria de Zarattini acaba com as punições do artigo 11, restando apenas a possibilidade de condenar políticos e gestores públicos se o ato tiver causado prejuízo financeiro ou houver enriquecimento ilícito. Dessa forma, caso o texto seja aprovado, diversas condutas, como o nepotismo, deixarão de resultar em sanções de improbidade, que levam à perda da função pública e dos direitos políticos.

“A simples supressão do preceito (previsto no artigo 11), no entanto, acaba por admitir como 'lícita' e, portanto, proba, a conduta de quem, por exemplo, viola manifestamente a imparcialidade em concurso público ou de quem pratica ato manifestamente proibido. Esses comportamentos, certamente, revelam condutas ímprobas, que merecem ser punidas”, diz um trecho do parecer da comissão presidida por Campbell.

O texto da comissão endossa o argumento do relator de que deve haver alguma restrição nas ações de improbidade por ofensa a princípios da Constituição e da administração pública. O grupo defende punição apenas a quem agir com “dolo específico, dirigido ao fim de violar as normas”. Propõe, ainda, que esse artigo da lei de improbidade seja modificado para limitar as situações em que uma ação desse tipo poderia ser apresentada.

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Campbell disse ao Estadão que “o nepotismo será, sim, punível” após a nova redação do texto, mas não entrou em detalhes. O ministro do STJ conversou com Zarattini. Outro integrante da comissão de juristas, o procurador regional da República Sergio Cruz Arenhart afirmou que “as sugestões novas feitas para o substitutivo tentam justamente preservar a possibilidade de se punir condutas graves de imoralidade, como o nepotismo”.

Em 2008, o STF editou uma súmula (documento que orienta a atuação da Justiça, em todo o país) proibindo essa prática. A Corte não deixou claro se a restrição para contratar parentes deve valer também para cargos de natureza política, como os de ministros e secretários de Estado, ou apenas para funções administrativas. Nos julgamentos do plenário tem prevalecido o parecer de que essas nomeações políticas são permitidas, exceto se houver algum tipo de fraude.

Desde dezembro o presidente Jair Bolsonaro vem defendendo alterações na lei de improbidade administrativa e voltou a tocar no assunto nesta terça-feira, 23, após a publicação da reportagem do Estadão.

No Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse a apoiadores que leis anticorrupção engessam a atividade de prefeitos. “É muita burocracia. Tem muita lei do passado que realmente é para combater a corrupção e etc., mas engessa o prefeito. Muitos aí respondem por 20 anos de improbidade administrativa. Alguma coisa vai ser mudada, pode deixar. Tenho conversado com o Arthur Lira (presidente da Câmara dos Deputados) para a gente mudar alguma coisa para dar liberdade ao prefeito também”, afirmou ele.

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Segundo o entendimento dos que defendem a mudança na legislação, é preciso evitar casos como a cassação ou a perda de direitos políticos de um prefeito até mesmo pelo fato de prestar contas fora do prazo.

“Solução inadequada". O tema mencionado pelo presidente, a duração de ações de improbidade, é justamente objeto de alteração no substitutivo de Zarattini. Na lei atual, essas ações podem ser apresentadas até cinco anos após o término do mandato de políticos, do cargo em comissão ou de função de confiança. A partir daí, não há prazo para prescrição (momento em que se esgota a possibilidade de punição).

A comissão de juristas havia proposto que esse prazo fosse de dez anos, a partir da data do fato. A proposta de Zarattini, no entanto, é para que a prescrição das ações de improbidade ocorra com apenas cinco anos a partir do fato, ideia criticada no parecer do grupo.

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“Essa solução (...) é absolutamente inadequada, sobretudo para a persecução de situações em que o servidor ímprobo possui alguma ascendência sobre os órgãos de controle. Imagine-se, por exemplo, a situação de prefeito municipal. Contando com a possibilidade de que ele permaneça por oito anos em sua função pública, seus eventuais atos ímprobos estarão quase sempre fadados à prescrição”, diz o parecer. “Afinal, considerando que ele detém o poder de mando municipal, terá franca condição de influenciar eventuais investigações, inviabilizando-as enquanto estiver no exercício de sua função, o que conduzirá praticamente sempre à impossibilidade de apuração de seus ilícitos”.

No diagnóstico do grupo, se for mantida a proposta de Zarattini, “inviabiliza-se, na prática, qualquer ação de improbidade administrativa em face de sujeitos que detenham alguma ascendência sobre os órgãos de controle”. O parecer também ataca outros pontos do substitutivo, como aquele que passa a exigir a constatação de urgência para haver o bloqueio de bens, em ações de improbidade. A lei não exige isso, mas, sim, a demonstração de que o prejuízo causado aos cofres públicos pode ser irreparável, caso não haja o bloqueio.

“É absolutamente impensável que, diante da alegação de risco de dano irreparável, a lei pretenda limitar a extensão da tutela jurisdicional para aquém daquilo que seria necessário para evitar o risco alegado”, afirma o documento redigido pela comissão de juristas.

O colegiado também aponta problemas na mudança que pode levar à impunidade de políticos condenados por improbidade administrativa, como o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). A Constituição prevê que o condenado por improbidade perca a função pública. O entendimento consolidado no STJ, ao longo dos 29 anos de vigência da lei, é pela perda do cargo que a autoridade estiver ocupando quando a ação judicial chegar ao fim.

Deputado estadual quando foi acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa de Alagoas – etem condenações em duas instâncias na ação que tratou desses fatos –, Lira, por exemplo, está sujeito a perder o atual mandato de deputado federal no fim do processo.

Otexto em discussão na Câmara prevê que “a sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha (...) na época do cometimento da infração”. Se for aprovado dessa forma, o político que praticou ato de improbidade quando era prefeito deixará de perder o mandato quando o processo terminar. Ele apenas perderia os direitos políticos, ou seja, ficaria inelegível.

 “O projeto, afastando-se da orientação da jurisprudência brasileira, prevê que a sanção de perda da função pública só pode se dar com relação a vínculo que seja da mesma qualidade e natureza. Considerando a duração normal de uma ação de improbidade e o fato de que as sanções, pelo projeto, só poderão ser aplicadas a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 12, § 7º), ocorrerá com frequência a hipótese em que essa sanção se torne inócua, porque o agente não exerce mais o mesmo tipo de função”, destaca o parecer da comissão. Caso o substitutivo mantenha essa redação, o grupo propõe que, ao menos, seja aplicada multa nas hipóteses em que a perda do cargo não puder ser aplicada.

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“Equilíbrio quebrado”. O procurador regional da República Sergio Cruz Arenhart disse ao Estadão que vê “um grande retrocesso” nos trechos do substitutivo que eliminamcondutas de improbidade e alteram o regime de prescrição, da pena de perda do cargo e da indisponibilidade de bens, entre outros.

“A proposta original que havíamos feito tinha por objetivo aperfeiçoar a lei de improbidade e, ao mesmo tempo, equilibrar com as garantias dos réus. É uma pena que o Congresso não tenha entendido dessa forma, apresentando substitutivo que dá outra espécie de abordagem para condutas que são muito graves, como as de improbidade”, afirmou o procurador.

Na sua avaliação, o equilíbrio foi quebrado com o substitutivo. “A redação sobre perda de cargo é demasiadamente vaga para entender a extensão da sanção e isso gera insegurança jurídica”, argumentou. “O problema maior é que, embora a Constituição preveja as sanções de improbidade, elas podem se tornar apenas promessa se não houver uma lei que permita aplicá-las concretamente. Se não houver alterações profundas no substitutivo, isso pode estimular a impunidade de atos graves de improbidade e encorajar a corrupção”.

O Estadão enviou questionamentos a Zarattini, que disse não ter concluído o debate envolvendo nepotismo e o artigo da lei que hoje permite a punição da prática. “Vou apresentar uma complementação de voto, mas ainda não está fechada”, afirmou o relator.

Na outra ponta, o presidente da comissão especial da Câmara que discute o projeto de lei, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), pregou mudanças no artigo 11 da lei de improbidade, sem mexer na punição ao nepotismo. “Pretender subverter esse avanço é retroceder no tempo e no espaço, como se a roda da vida e da história estivesse andando para trás”, disse Alencar. “O nepotismo é um traço perverso do patrimonialismo, lembra a corte, os tapetes felpudos e macios dos palácios onde o povo não encontra sombra nem encosto. O espaço público deve ser sede meritocracia, e não abrigo da parentela”.

Ao abordar o artigo 11, o deputado observou, porém, que a lei precisa punir o corrupto e proteger, “com penalidades proporcionais à sua conduta”, o gestor relapso ou incompetente. “Ou fazemos um debate corajoso sobre o tema, ou vamos continuar achando que não há importância no fato de gestores e agentes políticos que cometeram irregularidades meramente formais ser tratados como se fossem desonestos”, assinalou Alencar.

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