Comissão da Câmara aprova fim do foro privilegiado a políticos

Projeto percorrerá um longo caminho: irá para outra comissão e, depois, será votado na Câmara e no Senado

Por João Domingos
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, 18, por unanimidade, projeto de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para as autoridades do País nos casos de crime comum, entre eles presidente da República, senador, deputado, juiz, promotor, governadores e magistrados.   Veja também:   Debates Estadão: Foro privilegiado (1) Debates Estadão: Foro privilegiado (2) Debates Estadão: Foro privilegiado (3)   Pelo projeto, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), somente os casos de crime de responsabilidade - que podem levar ao impeachment de um presidente da República, tendo como exemplo o processo contra o ex-presidente Fernando Collor, em 1992 - continuariam a ter julgamento por corte especial.   O projeto segue agora para apreciação de uma comissão especial. Se aprovado por lá, vai para o plenário da Câmara, onde tem de receber no mínimo 308 votos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a votação também ocorre em dois turnos, com o mínimo de votos de 49 senadores. "Se a proposta for aprovada em última instância, caberá à Justiça comum julgar os casos de crime comum, sejam eles cometidos pelo mais simples dos cidadãos, seja pelo importante, que é o presidente da República", disse Itagiba.   Origem do foro   Em seu parecer, o relator da proposta, Régis de Oliveira (PSC-SP), lembrou a origem do foro privilegiado. No Século V, já totalmente enfronhada no corpo dirigente do Império Romano, a Igreja Católica outorgava foro privilegiado para determinadas pessoas, principalmente a nobreza e o clero. Com a queda de Roma (476 D.C.), os reis passaram a dar o privilégio para os nobres, juízes, oficiais judiciais, abades, priores, fidalgos e pessoas poderosas, disse o relator, citando João Mendes de Almeida Júnior, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), falecido nos anos 20 do século passado.   A atual Constituição dá ao Supremo Tribunal Federal a incumbência de processar e julgar as principais autoridades do Brasil nas infrações penais comuns, como seus próprios ministros, o presidente da República e o vice, os congressistas e o procurador-geral da República. Também são julgados pelo STF os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.   A mesma prerrogativa alcança os prefeitos, que são processados e julgados perante os tribunais estaduais. Da mesma forma, os juízes estaduais, distritais, os membros do Ministério Público são julgados perante estes tribunais. Já os governadores dos Estados e do Distrito Federal são processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, o que ocorre também com os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União.   Penas maiores para os letrados   A CCJ aprovou um segundo projeto do deputado Marcelo Itagiba, agora liberando os juízes para que, na aplicação da pena, considerem a escolaridade do réu. Quanto mais esclarecido for, maior deverá ser a pena. O projeto considera que uma pessoa letrada deve conhecer mais as normas que regem a convivência social do que as analfabetas.  

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