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Comissão aprova pena para seqüestro relâmpago

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Segurança Publica do Congresso aprovou nesta terça-feira a tipificação do crime de seqüestro relâmpago, como é conhecida a extorsão mediante privação de liberdade. O crime será punido com pena de reclusão de 6 a 12 anos. A proposta consta do substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), relatora do grupo de trabalho que analisa os projetos sobre crimes dolosos contra a vida e contra o patrimônio. Na falta de tipificação, o seqüestro relâmpago vinha sendo tratado como roubo, o que atenuava a penalização de seus autores. A comissão também aprovou o aumento da pena para o crime de seqüestro, que passou de 6 a 15 anos para 12 a 20 anos de reclusão. Também foi aumentada a pena para o crime de cárcere privado, que passará a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena hoje é de 1 a 3 anos de prisão. Foi ainda aprovado a autorização para interceptação de telefone utilizado pela vítima de seqüestro, desde que a família autorize, além do acesso imediato a suas informações bancárias. Outra inovação aprovada pela comissão é a de tipificar o crime de seqüestro em transporte coletivo, que não consta na legislação penal brasileira. Essas medidas são consensuais na comissão. Daí o fato de serem examinadas antes das demais. Sua vigência, contudo, ainda vai demorar, já terão de ser examinadas pelas comissões e pelos plenários da Câmara e do Senado.

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