
03 de dezembro de 2010 | 12h02
O juiz de garantias é um sistema que separa atribuições e responsabilidades. O magistrado de primeiro grau que decretar prisões temporárias ou preventivas, autorizar interceptações telefônicas e ordenar buscas e apreensões não mais poderá presidir a ação penal e julgar os alvos daquela apuração policial por ele deflagrada. O julgamento ficará sob responsabilidade de outro juiz, destinatário dos autos por distribuição.
O modelo já é utilizado pela Justiça estadual de São Paulo. Nunca, porém, foi aplicado na Justiça Federal, a quem se submete a PF, instituição que tem a missão de conduzir inquéritos sobre corrupção, fraudes e outros crimes contra a União.
Juízes federais, porém, criticam a iniciativa. Avaliam que o juiz de garantias os inibe e representa "retrocesso injustificado". Eles chamam a atenção para levantamento do Conselho Nacional de Justiça: cerca de 40% das comarcas no Brasil só têm um magistrado, o que inviabiliza o juiz de garantias para todo o País.
Já na avaliação de advogados, criminalistas e juristas o juiz de garantias pode acabar com supostos abusos. Eles sustentam que alguns magistrados federais agem com parcialidade porque exercem dois papéis: dirigem as investigações e, depois, julgam os investigados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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