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Comerciários terão folga domingo a cada 3 semanas trabalhadas

Câmara derruba MP que condicionava a abertura do comércio aos domingos à autorização da categoria

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Por Eugênia Lopes
Atualização:

A Câmara rejeitou nesta terça-feira a proposta do Senado que condicionava a abertura do comércio aos domingos à necessidade de autorização de convenção coletiva de trabalho de cada categoria. Foram 234 votos contra o texto dos senadores, 197 a favor e cinco abstenções. O texto dos senadores alterou a medida provisória enviada ao Congresso, no início de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a derrubada do texto do Senado, os cerca de 300 comerciários que lotaram as galerias da Câmara xingaram os deputados. "Picaretas, mercenários", gritaram os comerciários, empunhando notas de R$ 20 e R$ 50 para os parlamentares que estavam no plenário da Câmara. Pela medida provisória aprovada nesta terça na Câmara, os comerciários têm direito a uma folga no domingo no período de três semanas trabalhadas. Antes da MP, os trabalhadores tinham direito a uma folga no domingo no período de quatro semanas trabalhadas. A nova lei autoriza a abertura do comércio em geral aos domingos, observada as legislações municipais. Estabelece ainda que o comércio pode funcionar nos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. O texto aprovado ontem na Câmara dividiu os partidos da base aliada e pôs os partidos de oposição ao lado do texto enviado pelo Palácio do Planalto. Enquanto o PT e o PC do B posicionaram-se favoravelmente ao texto do Senado, o DEM e o PSDB votaram com o governo. "O projeto da Câmara é essencialmente melhor", argumentou o líder do PSDB, deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP). "Apenas queremos que os trabalhadores tenham o direito, em convenção coletiva, de estabelecer regras para o trabalho aos domingos", disse a deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS). Enviada para o Congresso no dia 6 de setembro, a MP do Comércio foi aprovada na Câmara, na primeira vez, no dia 23 de outubro. Seguiu para o Senado, onde sofreu alterações com a inclusão da necessidade da convenção coletiva de cada categoria para autorizar o funcionamento do comércio aos domingos. Os senadores também incluíram artigo que estendia para os trabalhadores de supermercados e de hipermercados a necessidade do trabalho aos domingos passar pelo crivo da convenção coletiva da categoria. De volta à Câmara, os deputados derrubaram todas as mudanças feitas pelos senadores. "Somos veementemente contra a obrigatoriedade do trabalho aos domingos estar condicionado à convenção coletiva de trabalho, pois a medida restringe significativamente a possibilidade de trabalho aos domingos. A própria espera da negociação reduziria a possibilidade de abertura do comércio em geral, contrariando o desejo da sociedade e o acordo que deu origem ao protocolo de entendimentos firmado pelo Ministério do Trabalho e entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores com o objetivo de envidar esforços para a aprovação de proposta legislativa para regulamentar o trabalho aos domingos e feriados nas atividades de comércio em geral", afirmou o deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da medida provisória.

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