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Com um voto a favor e um contrário, TSE suspende decisão sobre contas de Pimentel

Com base na reprovação das contas, o Ministério Público Eleitoral propõe na Justiça Eleitoral mineira uma ação de investigação do governador que pode cassar o mandato do petista

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira, 25, o julgamento de um recurso apresentado pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT-MG), que contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de rejeitar as contas de campanha do petista. Após um voto favorável e um contra, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise).

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, votou por manter a decisão do TRE-MG e, portanto, rejeitar as contas. Já o ministro João Otávio de Noronha proferiu seu voto para acatar o recurso de Pimentel, ou seja, um voto contrário à decisão do TRE-MG. Contudo, a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Henrique Neves.

O governador de Minas Gerais, FernandoPimentel (PT) Foto: Manoel Marques/Imprensa MG - 06.04.2015

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Com base na reprovação das contas, o Ministério Público Eleitoral propõe na Justiça Eleitoral mineira uma ação de investigação do governador que pode cassar o mandato do petista. A ação de investigação eleitoral que pede a cassação do governador de Minas foi suspensa no TRE-MG em março, à espera da definição do TSE sobre as contas, mas foi retomada no final de julho. 

A desaprovação das contas de campanha do petista aconteceu em dezembro de 2014, quando o Tribunal Eleitoral mineiro identificou irregularidades como a extrapolação do limite de gastos. A campanha encabeçada pelo petista, segundo o TRE, gastou R$ 10,1 milhões além da previsão inicial, de R$ 42 milhões. Além disso, a prestação de contas não teria levado em conta despesas de outros candidatos e comitês eleitorais cujo material favoreceu a campanha de Pimentel. A defesa alegava que o valor extra não deveria ser levado em conta no teto de gastos e que foi transferido ao comitê financeiro único do PT de Minas.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a desaprovação das contas do petista está em acordo com a jurisprudência do TSE. "O acórdão recorrido caminha na esteira da jurisprudência ao concluir que se houve extrapolação do gasto configura-se irregularidade grave", afirmou a ministra, destacando que o grau de irregularidade cometido não permite "tolerância" por parte da justiça com base exclusivamente na boa fé do candidato.

Ela afastou, no entanto, a aplicação da multa de R$ 50,5 milhões, estipulada pela justiça mineira, equivalente ao valor gasto a mais do que o previsto multiplicado por cinco. Para a ministra, a eventual aplicação de multa deve ser discutida em outra ação, como uma representação eleitoral, e não na prestação de contas. "Não me parece razoável que, em troca das informações que ele mesmo preste, receba uma sanção patrimonial. A prestação de contas deve receber somente o julgamento, a sanção exige procedimento próprio", afirmou. O julgamento do recurso de Pimentel será retomado quando o ministro Henrique Neves devolver o pedido de vista (mais prazo para analisar o processo).

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