Com mudança no foro, só 2 inquéritos da Lava Jato poderiam ficar no STF

Se for promulgada, PEC manteria na Corte apenas investigações dos casos com base nas delações da Odebrecht envolvendo presidentes da Câmara e do Senado

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Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Se for promulgada nos termos em que foi aprovada em primeiro turno no plenário do Senado, a proposta de emenda constitucional que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades exceto os chefes dos Três Poderes levaria a um “êxodo” de inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF), que seguiriam para a primeira instância. 

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em sessão no plenário da Casa Foto: Dida Sampaio/Estadão

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A rigor, a Suprema Corte manteria, por exemplo, apenas dois dos 76 inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht, por envolverem os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Ambos são investigados conjuntamente em inquérito que apura a suspeita de recebimento de propina por parlamentares para a aprovação de medidas provisórias entre 2009 e 2013 em favor da empreiteira. Além dos dois, são investigados os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA) – o grupo dos cinco teria recebido R$ 7 milhões segundo o pedido de investigação que a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF.

Rodrigo Maia também passou a ser investigado junto com o pai dele, César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio. Delatores narraram que eles receberam R$ 350 mil indevidos em 2008, ano em que não foram candidatos. A investigação é sob a suspeita dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Um terceiro inquérito que também ficaria na Corte, e não tem relação com a Odebrecht, apura se Rodrigo Maia atuou em favor dos interesses da construtora OAS no Congresso, em troca de doações para as eleições em 2014. A investigação tem por base mensagens trocadas entre o deputado e o empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, sobre suposta doação eleitoral em 2014 que não foi contabilizada. A Procuradoria-Geral da República viu indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

Mérito. Para o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números e professor da FGV Direito Rio, o maior mérito de uma revisão do alcance do foro privilegiado não é desafogar o STF. “É terminar com um sistema que era, de um lado, causa de grande ineficiência no julgamento dos processos e, de outro, sempre perpetuou a noção entre os brasileiros de que a lei é aplicada de maneira diferente para pessoas diferentes. A ideia de que pessoas importantes têm privilégios e outras regras a cumprir.”

Levantamento da FGV Direito Rio aponta que apenas 5,71% das ações penais que tramitaram no STF ao longo dos últimos dez anos permaneceriam na Corte, se tivesse sido aplicada a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político. 

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A proposta de Barroso deve ser levada a julgamento no Supremo no dia 31 de maio. Nesta quarta-feira, 26, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que, “em princípio”, a data do julgamento está mantida.